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Geral

TCE/MS promove inspeção extraordinária em Paranaíba

Luiz Junot, Tribunal de Contas de MS - 24 de junho de 2009 - 18:45

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (24/06/09), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, aprovou por unanimidade a transformação do Pedido de Averiguação em Denúncia, proposto pelo Ministério Público Especial, conforme determina o artigo 184 do Regimento Interno, para a realização de Inspeção Extraordinária na Prefeitura de Paranaíba, visando a averiguação dos fatos denunciados nos autos e seus responsáveis. Ainda durante a sessão foram julgados 59 processos, sendo 11 considerados irregulares.

O pedido de averiguação prévia no município foi apresentado pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, mediante as irregularidades apontadas nos dados constantes da contabilidade do município na gestão 2008, conforme noticiado pelo atual prefeito. Acolhido o pedido pelo Tribunal Pleno, foi determinada a realização de Inspeção Especial no órgão, onde se constataram divergência de valores entre o banco de dados do município, o demonstrado no Termo de Transferência de Cargo e os valores do Balanço Geral em trâmite no Tribunal.

De acordo com o relatório voto do conselheiro substituto, Iran Coelho das Neves e relatado pelo conselheiro substituto, Joaquim Martins de Araújo Filho, “considerando que os fatos detectados indicam uma situação irregular e ilegal, sua procedência e a competência deste Tribunal atribuída no artigo 37 da Lei Complementar nº 48/90, concluímos que devam ser apurados em toda sua extensão”.

Com aprovação pelo Tribunal Pleno, o próximo passo, de acordo com o Artigo 135 do Regimento Interno é a designação de funcionários para a realização da inspeção extraordinária pelo presidente do TCE/MS. De acordo com o regimento interno do Tribunal, em seu Artigo 134, as inspeções extraordinárias serão ordenadas pelo Tribunal Pleno e, conforme o inciso I terá por finalidade apurar irregularidades graves e as apontadas em denúncias formuladas legalmente ou, ainda, quando ficar evidenciada a responsabilidade civil de qualquer autoridade.





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