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TCE/MS: municipios devem divulgar gastos pela internet

TJMS - 14 de julho de 2009 - 19:32

Durante a audiência pública para prestação de contas dos Poderes realizada nessa segunda-feira (13.07), na Assembléia Legislativa o diretor de Administração e Finanças do TCE/MS, Alexandre Brandes lembrou a todos os poderes presentes, que na última semana do mês de maio, o presidente da República sancionou a Lei Complementar Nº 131, a qual acrescenta dispositivos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), obrigando a União, os Estados e os Municípios a divulgarem na internet, em tempo real, todos os dados referentes ao orçamento, como despesas, receitas e transferências.

Brandes informou que a medida abrange o Executivo, Legislativo, Judiciário, além de Câmaras de Vereadores, Prefeituras e Assembléias Legislativas. Os entes federativos terão de disponibilizar o acesso a informações, para qualquer pessoa física ou jurídica, sobre a execução de despesas (bem ou serviço fornecido, nome do beneficiário do pagamento, processo licitatório) e a arrecadação (lançamento e recebimento de toda receita, inclusive recursos extraordinários).

O diretor de Administração e Finanças alertou ainda, que o gestor que não divulgar as informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais. “Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação pode denunciar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quem não tiver cumprido a Lei”, destacou Alexandre Brandes.

Ele explicou ainda, que além de exigir a divulgação em tempo real da execução orçamentária, a lei estabelece que para garantir a transparência o Poder Público deve realizar audiências públicas de consulta à população para elaboração de todas as leis referentes ao sistema orçamentário, como o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A lei estabelece prazos para adequação às novas regras. A União, os Estados e os Municípios com mais de 100 mil habitantes têm um ano para se enquadrar, as cidades com população de 50 mil a 100 mil terão dois anos, e aquelas com menos de 50 mil habitantes poderão se adaptar em até quatro anos.





Luiz Junot – DRT/MS 99

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