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TCE/MS mantém impugnação de R$ 563,2 mil

Flávio Teixeira/TCEMS - 23 de maio de 2007 - 19:35

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada nesta quarta-feira (23/05), manteve por unanimidade os termos das Decisões Simples que impugnaram R$ 424.844,00 referente a valores pagos indevidamente a prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município de Ladário nos exercícios de 2001, 2002 e 2003 e de R$ 138.416,00 pagos indevidamente a vereadores e servidores da Câmara de Aquidauana no exercício de 2002.

Com relação à Câmara de Ladário, do total impugnado, R$ 181 mil são referentes a valores recebidos a maior por prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais de Ladário durante os exercícios de 2001, 2002 e 2003, com base em leis inconstitucionais, em desacordo com a Lei Municipal nº 679/2000. O montante de R$ 122.894,00 refere-se a diferença a maior recebida pelos vereadores de Ladário durantes os exercícios de 2001, 2002 e 2003 com base em resoluções e leis inconstitucionais em desacordo com a resolução nº 141/2000 e infringindo o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Foram impugnados ainda R$ 18.900,00 referentes a diárias recebidas indevidamente pelo presidente e 1º secretário no exercício de 2003 e o valor R$ 102.050,00 referente ao pagamento indevido de subsídios para o presidente, Ataíde Moura de Arruda e o 1º secretário da Câmara, Ramão Xavier de Arruda. Os conselheiros responsabilizaram cada um dos beneficiados indevidamente, num total de 18 agentes públicos, a restituírem aos cofres municipais as importâncias impugnadas devidamente corrigidas nos termos da Lei.

Já a Câmara Municipal de Aquidauana teve impugnado R$ 138.416,00, sendo R$ 17 mil referentes a diárias concedidas durante o recesso legislativo e R$ 121.416,00 referentes a diferença entre o valor empenhado e a folha de pagamento dos vereadores e demais servidores do Legislativo Municipal. Os conselheiros concederam prazo de 30 dias para o então presidente da Câmara e ordenador de despesas, Vanildo Neves Barbosa, recolher aos cofres públicos o valor impugnado devidamente corrigido.

O resultado dos julgamentos será comunicado aos atuais prefeitos de Ladário e Aquidauana e às atuais mesas diretoras da Câmara Municipal de Ladário e Aquidauana

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