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Geral

TCE/MS julga 59 processos; 21 com irregularidades

Lidianne Kristel/TCEMS - 08 de agosto de 2007 - 18:55

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (08/08), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 39 processos, dos quais considerou 18 irregulares.

As contas apresentadas pelo prefeito municipal de Ivinhema, Renato Pieretti Câmara, referente ao Balanço Geral do Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura, no exercício 2005, foram julgadas irregulares, e o ex-prefeito terá que pagar a multa no valor de 50 UFERMS.

O ex-prefeito também foi multado em 150 UFERMS pelo não atendimento à diligência do Tribunal e pelo não encaminhamento de documentos solicitados a fim de apurar a ilegalidade cometida ao contratar seu irmão, Renato Pieretti Câmara, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e também a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação daquele município no ano de 2006.

O Balanço Geral de 2004 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) de Coronel Sapucaia foi julgado como irregular por apresentar divergências nos Demonstrativos Contábeis e Financeiros. De acordo com o relatório voto do Conselheiro-relator, Carlos Ronald Albaneze, o percentual mínimo de 60% da receita do Fundo não foi utilizado para efetuar o pagamento dos profissionais do magistério, conforme está previsto em lei. Em razão das irregularidades detectadas a ordenadora de despesas à época, Elodya Cavanha Recalde de Moura, deverá pagar uma multa no valor de 200 UFERMS.

As contas prestadas pelo ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes Proença (exercício 2004), referente ao Fundo Municipal de Investimento Social daquele município, também recebeu parecer contrário à aprovação devido às divergências encontradas nos Demonstrativos Financeiros e Contábeis e por falta de documentos que comprovassem os gastos realizados, sendo o mesmo, multado em 100 UFERMS.

Também foi julgada irregular a prestação de contas do ex-secretário de Estado de Gestão Pública, Ronaldo de Souza Franco, referente ao Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (MS/PREV), exercício 2005, sendo aplicada multa de 100 UFERMS, por infração à norma de natureza contábil e operacional, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar n° 048/90.

No Balanço Geral de 2004 do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Aral Moreira, por terem sido constatadas irregularidades de cunho contábil e financeiro, a determinação do Corte de Contas foi para que o atual prefeito Wilson Oliveira Carvalho, altere a Lei Municipal a fim de compatibilizá-la com o que estabelece a legislação previdenciária vigente.






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