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Geral

TCE/MS impugna R$ 289 mil da Câmara de Paranaíba

Luiz Junot - 05 de dezembro de 2007 - 17:40

O prefeito de Jaraguari, João Queiroz Baird poderá ser punido pelo Tribunal de Contas do Estado, caso se confirme a Decisão da Sessão do Pleno desta quarta-feira (05.12) que lhe aplicou multa de 30% incidentes sobre os seus vencimentos anuais. O Pleno impugnou ainda a importância de R$ 289.405,00 da Câmara Municipal de Paranaíba, na gestão do vereador José Silvio Mariano de Oliveira, referente a realização de despesas em desacordo com a norma de regência, atentatórias aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro, José Ancelmo dos Santos, aprovado pelo Pleno, o prefeito de Jaraguari foi punido pelo não envio no prazo regimental do comprovante da publicação do Relatório de Gestão Fiscal / 1º Semestre de 2006. O relatório-Voto aprovado, ainda determinou a suspensão do recebimento das transferências voluntárias e contratação de operações de créditos, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até a regularização da respectiva situação, nos moldes do art. 51, § 2º da LC nº 101/2000.

Os conselheiros também aprovaram a comunicação do resultado do julgamento ao Poder Executivo Estadual, para que adote as medidas necessárias ao cumprimento da Decisão de suspensão das transferências voluntárias, bem como, pela comunicação do fato à Câmara dos Vereadores de Jaraguari para adoção das medidas necessárias à apuração da infração político-administrativa, com fulcro no art. 4º, VII do DL nº 201/67.

Paranaíba – Já a punição aplicada à Câmara Municipal de Paranaíba refere-se ao resultado do Relatório Destaque nº 02/2005 instaurado contra a Câmara relativo ao período Janeiro a Dezembro de 2004, sob a responsabilidade do presidente do legislativo à época, José Silvio Mariano de Oliveira, com fundamento no art.285 do Regimento Interno do TCE/MS e Súmula TCE/MS nº 73.

Segundo o relatório-voto, do conselheiro José Ancelmo dos Santos, também aprovado pelo Pleno, além da devolução do valor de R$ 289.405,00, acrescida de juros de mora e com a devida atualização monetária pertinentes às diárias pagas aos 13 vereadores, “em que as mesmas estão em desconformidade com a Resolução da Câmara Municipal de Paranaíba, bem como violaram os princípios da Administração Pública da legalidade, moralidade e finalidade, entendemos que o numerário gasto ilegalmente na concessão de diárias, deve ser restituído aos cofres municipais”. Mariano ainda recebeu multa no valor de 300 Uferms, por ter infringido a norma legal.

Durante a Sessão, os conselheiros analisaram 47 processos, dos quais 26 considerados como contas irregulares. Em alguns dos processos, ainda cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado.

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