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TCE/MS encontra irregularidades em contas e impugna

Lidianne Kristel/TCE - 26 de fevereiro de 2008 - 18:06

Nesta terça-feira (26/02) o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), durante a Sessão da 2ª Câmara, presidida pelo presidente Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, julgou 31 processos dos quais 19 prestações de contas foram consideradas irregulares. A quantia impugnada soma R$ 330.837,96.
Deste montante, R$ 143.502,86 deverão ser devolvidos pelo ex-prefeito municipal de Dourados, Antônio Braz Genelhu Melo (exercício 98). O ex-prefeito deixou de comprovar despesas efetuadas com material escolar, hospitalar, medicamentos, gás e gêneros alimentícios.
Segundo aponta o relatório-voto do Conselheiro Augusto Mauricio C. M. Wanderley, foram gastos R$ 36.529,00 com materiais escolares adquiridos através da empresa Tec Mac – Máquinas e Equipamentos para Escritórios Ltda; R$ 36.099,32 com medicamentos adquiridos através da Drogaria Dois Irmãos Ltda; R$ 31.552,46 com materiais escolares, fornecidos pela Empresa Dias Leite & Cia Ltda; R$ 22.900,55 gastos com materiais hospitalares fornecidos pela empresa Valli Comércio e Representações Ltda-ME; R$ 14.617,40, com gêneros alimentícios adquiridos através da Empresa Boschetti e Trota Ltda e R$ 1.834,14 que foram utilizados para adquirir gás liquefeito da Empresa Magro e Machado Ltda. Além de devolver a quantia aos cofres daquele município, o ex-prefeito terá que pagar multa de 500 Uferms.
Já o prefeito municipal de Bandeirantes, Obadias de Lana, terá que devolver R$ 91.084,83. A quantia refere-se às irregularidades encontradas na Inspeção Ordinária realizada no período de janeiro a dezembro de 2005. Dentre as irregularidades constatadas, Lana deixou de comprovar a realização do serviço solicitado por ele junto à empresa JPM Consultoria Contábil, na quantia de R$ 60.000,00. O prefeito também deixou de realizar duas licitações, uma no valor de R$ 18.000,00 pagos às empresas Inteco Tecnologia de Informática Ltda e Denis da Maia –ME e outra no valor de R$ 1.770,00, que foram gastos no pagamento de hospedagem. O prefeito também não comprovou o recebimento de materiais adquiridos no valor de R$ 10.716,83. Lana ainda terá que devolver R$ 598,00 referentes à multa e juros de tributos que não foram recolhidos e pagar multa de 500 Uferms.
Também o prefeito do município de Bodoquena, Umberto Machado Araripe deverá devolver a quantia de R$ 66.250,27. Foram encontradas divergências nas execuções financeiras dos contratos de números 58/06, 60/06, 62/06 e 64/06, nos quais o prefeito contrata prestadores de serviços para fazerem transporte escolar. Devido às irregularidades encontradas nos contratos, Araripe terá que pagar multa de 200 Uferms.
O ex-prefeito municipal de Dourados, José Laerte Cecílio Tetila (exercício 2002) e o ex-diretor presidente da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul (EGRHP/MS), Marcio Antônio Portocarrero, não comprovaram despesas na quantia de R$ 18.000 e R$ 12.000,00, respectivamente. Ambos deverão devolver os valores com as devidas correções monetárias e ainda pagar multa de 50 Uferms cada um.


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