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TCE/MS determina inspeção extraordinária
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (28/11) aprovou por unanimidade a transformação em denúncia do pedido de averiguação prévia apresentado pelo Ministério Público Especial junto ao TCE para investigar irregularidades no reenquadramento dos servidores da extinta PRODASUL e determinou a realização de inspeção extraordinária na Secretaria de Gestão Pública. O pleno aprovou também a realização de averiguação prévia para apurar possíveis fraudes, ilegalidades e irregularidades na administração municipal de Japorã.
De acordo com o relator da matéria relacionada à Secretaria de Gestão, conselheiro Carlos Ronald Albaneze, foi realizada uma averiguação prévia por amostragem da situação funcional daqueles empregados públicos noticiados e restou confirmado que os mesmos tiveram seu regime jurídico, transformado de celetistas para estatutários e ocupam, atualmente, cargos efetivos de escolaridade superior à que lhes foi exigida originariamente, face ao equivocado Sistema de Carreiras existente no Poder Executivo, em desrespeito ao inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.
Considerando que a apuração inicial indica uma situação irregular e ilegal, o relator concluiu que os fatos detectados devem ser apurados em toda sua extensão com base no no artigo 37 da Lei Complementar n°48/90 visando a averiguação dos fatos denunciados nestes autos indicando e nominando quais os empregados públicos da extinta PRODASUL que foram reenquadrados de forma irregular, os prejuízos ao erário se houveram, bem como seus Responsáveis.
Já o pedido de averiguação prévia no município de Japorã foi fundamentado em solicitação da Procuradora-Geral de Justiça, Irmã Vieira de Santana e Anzoategui. De acordo com ela, a Promotoria de Justiça de Mundo Novo, apresentou requerimento onde relaciona diversos feitos no quais atua na investigação de fraudes, ilegalidades e irregularidades na administração municipal e informa que a maioria das denúncias recebidas faz menção a desvio de verbas públicas ou aplicação incorreta das mesmas, incluindo falsificação e adulteração de notas fiscais de prestação de serviços e aquisição de produtos.
De acordo com o regimento interno do TCE, acolhido pelo Pleno, o processo será autuado em 24 horas como Pedido de Averiguação Prévia, distribuído e remetido ao Relator competente em igual prazo, o qual designará equipe para realizar inspeção especial no órgão. Concluída a inspeção e a análise da equipe, o Conselheiro-Relator submeterá ao Tribunal Pleno o seu relatório e voto pelo arquivamento do processo ou pela transformação do pedido de averiguação em denúncia.
Acolhida a denúncia, o Tribunal Pleno determinará a realização de inspeção extraordinária ou a alteração do plano de auditoria ou inspeção ordinária da Inspetoria competente, para comprová-la.