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TCE/MS determina impugnação de R$ 1,1 milhão

Luiz Junot - 25 de setembro de 2007 - 19:06

Em sessão realizada nesta terça-feira (25/09), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), presidida pelo Conselheiro José Ancelmo dos Santos e integrada pelo conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e pelo conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, e ainda pelo representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, subprocurador Ronaldo Chadid, apreciou um total de 40 processos, sendo 33 considerados irregulares.

Destes, 14 tiveram valores impugnados totalizando R$ 1.157.311,70, sendo que o maior montante (R$ 584.751,50) se deve a irregularidades cometidas na administração do atual prefeito de Coxim, Moacir Kohl, no exercício de 2006, e R$ 54.824,12 impugnados da Câmara de Vereadores de Coxim, em 2006 sob a responsabilidade do presidente, Edvaldo José Bezerra referente ao pagamento a maior de subsídios aos vereadores.

De acordo com o relatório voto aprovado, o conselheiro Augusto Maurício C. M. Wanderley determinou ao Cartório do Tribunal o desentranhamento de algumas folhas e conseqüente autuação individual das subvenções sociais (transferências financeiras) para constituir objeto de apreciação. Ele também determinou a comunicação ao Instituto Nacional da Previdência Social do não recolhimento das contribuições retidas dos servidores a título de INSS no valor de R$ 5.948,70 não efetuados no exercício de 2005.

Kohl deverá arcar com multa de 400 Uferms, por grave infração às normas legais e constitucionais que norteiam a administração pública, e ainda, deverá devolver aos cofres municipais o valor impugnado, devidamente atualizado. Segundo o relatório, a importância de R$ 584.751,50, impugnados é relativa ao sumiço de receita referente à Dívida Ativa demonstrada contabilmente às folhas 10 dos autos, caracterizando renúncia de receita, conforme artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também o atual prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz foi multado em 50 Uferms e o valor de R$ 115.500,00 impugnado devido a irregularidades cometidas na execução financeira do contrato administrativo nº 12/2005. Segundo o relatório voto do conselheiro, José Ancelmo dos Santos a irregularidade é devido a ausência dos documentos comprobatórios, infringindo a norma legal e responsabilizando o prefeito pela devolução do valor acrescidos de juros de mora e atualizado monetariamente. Em outro contrato de Obra nº 25/2005 o atual prefeito também cometeu irregularidades na prestação de contas, também por ausência de documentos e deverá arcar com multa de 50 Uferms, e devolver aos cofres municipais o valor impugnado de R$ 69.956,20 devidamente atualizados.

Já o ex-prefeito de Dourados, Antônio Braz Genelhu Melo, foi multado em 50 Uferms, pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório, da formalização e da sua execução na contratação pública, referente ao contrato s/n de 1998, da Matpar para fornecimento e montagem de estrutura de concreto pré-moldado do CEU Flórida II, com valor impugnado de R$ 82.924,17. O atual prefeito, José Laerte Cecílio Tetila também foi multado em 20 Uferms, pelo não atendimento à notificação do Tribunal.

Foi detectada irregularidade também na prestação de contas da contratação da Prolage Engenharia Ltda, em 1998 na administração Braz Melo referente a conclusão da Praça Paraguaia, em Dourados, o que levou ao conselheiro, José Ancelmo dos Santos aplicar multa de 50 Uferms a Melo e 20 Uferms, a Tetila pelo não atendimento à notificação e a impugnação de R$ 124.599,27. Da mesma forma os valores impugnados devem ser restituídos aos cofres municipais devidamente atualizados monetariamente.

Mais impugnações - Os outros órgãos que tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares e valores impugnados foram a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, na gestão do atual prefeito, Mário Alberto Kruger, exercício 2006 pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira, no contrato nº 23/06, e o valor impugnado de R$ 4.880,00 e multa de 50 Uferms; Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, sendo ordenador de despesa o seu ex-presidente, vereador Marcos Lírio Zanette, exercício 2003 que pelo mesmo motivo, referente ao contrato nº 05/2003 teve R$ 30.000,00 impugnados e multa de 60 Uferms.

Também o prefeito municipal de Paranaíba, Manoel Roberto Ovídio, foi multado em 50 Uferms e deverá devolver aos cofres municipais R$ 15.042,00, corrigidos por irregularidade na execução do contrato de obra nº 160/2005. A prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos também foi multada em 50 Uferms, pela ilegalidade e irregularidade na execução financeira referente ao contrato nº 26/2006, e devolver aos cofres municipais R$ 2.480,00. Ainda foram consideradas irregulares as prestações de contas da Prefeitura Municipal de Campo Grande, exercício de 2005 referente ao contrato nº 142/05, com impugnação de R$ 20.704,94 e multa de 50 Uferms ao ex-secretário de Obras, Edson Giroto.

A Prefeitura de Pedro Gomes, exercício 2004, na gestão do ex-prefeito Enivaldo Dias Pedroso, com impugnação de R$ 27.664,00 e multa de 50 Uferms, referente ao contrato nº 10/04; Prefeitura de Paranhos, exercício 2003, referente ao contrato nº 5/2003, na gestão do ex-prefeito Heliomar Klabunde, com impugnação de R$ 1.137,50 e multa de 50 Uferms; e por fim a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, exercício 2002 referente ao contrato administrativo nº 030/2002, sendo o ordenador de despesa à época o ex-secretário Almir Silva Paixão, com o valor impugnado de R$ 22.848,00 e multa de 200 Uferms, referente ao pagamento sem comprovação em nota fiscal da ordem bancária, em favor de Maria Nunes dos Santos para fornecimento de alimentos aos presos da Cadeia Pública do município de Paranaíba.



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