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TCE/MS determina devolução de R$ 450 mil

Luiz Junot - 21 de novembro de 2007 - 16:42

O ex-prefeito de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros poderá ser punido pelo Tribunal de Contas do Estado, caso se confirme a Decisão da Sessão de hoje (21.11) do Pleno que lhe aplicou multa de 200 Uferms, e impugnou a importância de R$ 267.700,00 referentes a gastos com contratações não comprovadas no período de janeiro a maio de 2004. De acordo com o relatório-voto do conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, após a inspeção feita pelos técnicos do TCE verificou-se o não encaminhamento de contratos sujeitos à apreciação da Corte Fiscal.

Também os ex-vereadores de Sidrolândia, no ano de 2000 deverão devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 173.640,00, impugnados pelos conselheiros. Segundo o relatório-voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, “os agentes políticos realizavam despesas com a manutenção de seus gabinetes e, amparados pela Resolução antes citada, solicitavam o seu ressarcimento, o que era feito mensalmente durante o exercício de 2000. Pode-se concluir que os valores das despesas entre os gabinetes são coincidentes a cada mês, e como não foram encaminhados os documentos comprobatórios das referidas despesas pode tal verba caracterizar reforço de subsídio”, justifica o conselheiro.

Os vereadores à época e os respectivos valores a serem restituídos são: Chester de Almeida Hortêncio, Elsio Sebastião P. Almeida, Ilson de Souza Barbosa, Jurandir Camilo de Azevedo, Newton R. O. Couto e Raul Dias Camargo, R$ 17.610,00 cada; Gilmar Antônio Donato, Gilmar Santi, Jorge Dilmar Raycik e Nilo Cervo, R$ 16.770,00 cada; e César Wilson dos Santos, R$ 9.070,00.

Durante a Sessão, os conselheiros ainda analisaram outros 87 processos, dos quais 67 considerados como contas regulares e aprovados, e 22 irregulares. Em alguns dos processos, ainda cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado.

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