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TCE/MS determina devolução de R$ 1,5 milhão

Luiz Junot - 12 de dezembro de 2007 - 18:14

Os ex-prefeitos de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano, e de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros poderão ser punidos pelo Tribunal de Contas do Estado, caso se confirme a Decisão da Sessão do Pleno de hoje (12.12) que aplicou multa de 500 Uferms para cada, e impugnou a importância de R$ 1.514.906,63 que deverão ser devolvidos aos respectivos cofres municipais atualizados monetariamente.

Coube ao conselheiro Carlos Ronald Albaneze a apresentação dos dois Relatórios Destaques, com as irregularidades cometidas por ambos. De acordo com o relatório aprovado, o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Eurico Miranda, em 2004 apontou o registro da conta identificada como “Fundef”, no Grupo Ativo Realizável, do Balanço Patrimonial no valor impugnado de R$ 1.075.760,60 sem a devida justificativa para tal procedimento.

De acordo com o conselheiro, o prefeito não fez o empenho, infringindo o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/67 e o Decreto Lei 201/67, em seu artigo 1º. Notificado por duas vezes, para apresentar justificativas e documentos, Miranda não compareceu, o que motivou as respectivas decretações de revelia, por parte da Relatoria no processo.

Já o ex-prefeito de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros além da multa de 500 Uferms, terá de ressarcir aos cofres da municipalidade R$ 439.146,03 também corrigidos desde o exercício de 2003, por irregularidades cometidas em nove contratos e dois termos aditivos realizados. “Cabe destacar, que o titular responsável, Sr. Ivaldo Gonçalves Medeiros, foi notificado em duas oportunidades para apresentar a este Tribunal de Contas as referidas contratações, entretanto, em nenhuma das vezes se dignou a responder, acarretando as respectivas decretações de revelia”, escreveu Carlos Ronald Albaneze.

Durante a Sessão, os conselheiros analisaram 69 processos de prestações de contas e pedidos de revisão de decisões anteriores, dos quais 29 considerados como contas irregulares e 40 regulares. Em alguns dos processos, ainda cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado.

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