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TCE/MS - Contratos impugnados somam R$ 326 mil

Lidianne Kristel /TCE/MS - 02 de outubro de 2007 - 18:04

Foram julgados nesta terça-feira (02/10/07), durante a Sessão da 2ª Câmara, realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), 35 processos dos quais 21 apresentaram irregularidades. A quantia impugnada foi de R$ 326.160,24.
Na Prefeitura Municipal de Água Clara foram constatadas irregularidades em dois Contratos de responsabilidade do ex-prefeito municipal, Edvaldo Alves de Queiroz (exercício 2005) no valor total de R$ 172.740,00. Deste montante, R$ 106.740,00 refere-se ao Contrato (n°18/2005) firmado entre a Prefeitura Municipal de Água Clara e a Empresa Raimundo José Campos Belo, contratada para fornecer combustível para a frota de veículos do município e R$ 66.000,00, ao Contrato (n°21/2005) firmado com a Empresa R.V. de Carvalho, contratada para prestar serviços de manutenção, conservação e limpeza das vias urbanas.
O ex-prefeito deixou de comprovar as despesas e além de devolver a quantia aos cofres municipais com a devida atualização monetária, terá que pagar multa de 100 UFERMS.
A prefeita do Município de Nioaque, Ilca Corral Mendes, terá que devolver R$ 83.777,27 e pagar multa de 100 UFERMS. De acordo com o relatório- voto do Conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, a gestora não apresentou toda a documentação referente a execução do Contrato (n°45/06) firmado com a Empresa Viação Pantanal S/C Ltda., no valor de R$ 75.000,00, contratada para disponibilizar 02 caminhões basculantes trucados, a título de locação, visando atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos daquele município.
Já os R$ 8.772,77 que a ex-prefeita terá que devolver, referem-se às divergências encontradas nas Notas de Empenho, Notas Fiscais e Ordens de Pagamento enviadas ao Tribunal, no Contrato (n° 13/06) firmado com a finalidade de adquirir materiais de expediente e de informática.
Também não foram comprovadas as despesas ordenadas pelo ex-prefeito municipal de Três Lagoas, Issam Fares, no valor de R$ 49.792,97. Foram encontradas irregularidades nos documentos apresentados pelo ex-prefeito no qual a finalidade era a compra de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros no valor de R$ 49.258,97 e R$ 534,00 em diárias pagas indevidamente através do Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas. Isaam Fares foi multado em 250 UFERMS.
Conforme aponta o relatório-voto do Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, R$ 11.250,00 foram pagos indevidamente a título de subsídios aos vereadores da Câmara Municipal de Sidrolândia (exercício 2004). O ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, Ademir de Souza Osiro deverá pagar multa de 200 UFERMS e devolver R$ 450,00 aos cofres municipais.
Já os vereadores à época; Ângela Aparecida Barbosa, César Wilson dos Santos, Chester Almeida Hortêncio, Elsio Sebastião Pires Pereira, Jorge Dilmar Rayacik, Matuzalina Iturbi Juriati de Oliveira, Newton Renato Ouriques da Cruz, Reinalvo Cardoso da Cruz, Tânia Maria Pastorio Rossato e Wanderley Lopes Barbosa deverão ressarcir aos cofres do município R$ 1.080,00 cada um.
Também não foram comprovadas despesas na compra de produtos alimentícios no valor de R$ 7.000,00, realizadas pelo Prefeito Municipal de Dourados, José Laerte Cecílio Tetila, multado em 200 UFERMS.
Os vereadores do Município de Fátima do Sul deverão devolver valores que variam entre R$ 120 à R$ 240 reais, pagos indevidamente. A quantia a ser devolvida totaliza R$ 1.500 reais. O ex-presidente da Câmara Municipal, Nilson Prado da Silva, foi multado em 200 UFERMS.
Já o ex-presidente da Câmara Municipal de Água Clara, Izaias Rodrigues (exercício 2000), deverá devolver R$ 100 reais e pagar uma multa de 20 UFERMS. O valor a ser ressarcido por ele é referente a uma diária concedida para um servidor da Câmara superior ao apresentado nas Notas.

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