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TCE/MS anula contratações feita por Fundação

Lidianne Kristel /TCEMS - 23 de outubro de 2007 - 16:59

Nesta terça-feira (23/10/07) o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul encontrou irregularidades em 16 processos dentre os 28 julgados durante a Sessão da 1ª Câmara e impugnou R$ 11.103,40. Na sessão da 2ª Câmara outros 27 processos foram julgados, dos quais 13 considerados irregulares. Deste total, 9 tiveram os valores impugnados, totalizando R$ 123.946,32 na 2ª Câmara.

Na 1ª Câmara, em sete processos foram encontradas 17 contratações irregulares realizadas pela Fundação de Serviços de Saúde no período de 2002, sendo os responsáveis à época; Celso Pereira Prado, Flávio Renato Rocha da Lima e Osnei Okumoto. A Fundação não instituiu por lei e deixou de regulamentar por meio de decreto específico a necessidade do quadro de pessoal o que fez com que as contratações não apresentassem amparo legal resultando no não registro das mesmas. Outra irregularidade refere-se à prorrogação do concurso por duas vezes a primeira em junho de 2003 e a segunda em abril de 2004, infringindo assim, o que prevê o artigo 37, inc. III da Constituição Federal, que estabelece que um concurso público tenha validade por dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Conforme aponta o relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, o ex-prefeito do município de Bataguassu, Ailton Pinheiro Ferreira, deverá ressarcir aos cofres municipais o equivalente à R$ 11.103,40. Trata-se de uma despesa não comprovada feita à Agência Estadual de Imprensa Oficial, contratada para fornecer Serviços de Publicações de Matérias no Diário Oficial. Além de devolver a quantia com a devida atualização monetária, pela irregularidade encontrada no Contrato (n° 70/2000), o ex-prefeito terá que pagar multa de 50 UFERMS.

Na 2ª Câmara, o ex-prefeito de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros foi multado em três processos, totalizando 250 Uferms por irregularidades nos Contratos de Obras nº 7, 20 e 32/2000, e ainda teve R$ 64.284,80 impugnados que deverão ser ressarcidos aos cofres da municipalidade devidamente atualizados. Já o ex-diretor presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de MS, Anízio Pereira Tiago, foi multado em 50 Uferms, e deverá devolver ao cofre estadual a importância de R$ 17.898,53 impugnados por irregularidades no Contrato Administrativo nº 6/2004.

Também o ex-secretário de Estado de Saúde, João Paulo Barcellos Esteves, em 2004 cometeu irregularidades na prestação de contas referente a Contratação Pública (Contrato 117/2004), e foi multado em 100 Uferms, bem como, a importância de R$ 30.000,00, impugnada deverá ser restituída ao cofre do Estado.



Lidianne Kristel

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