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TCE/MS analisa 59 processos e rejeita 58

Luiz Junot - 11 de dezembro de 2007 - 18:26

Na sessão realizada nesta terça-feira (27.12), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou 59 processos, dos quais 58 considerados irregulares. Deste total, 27, referem-se a prestações de contas de convênio da Secretaria de Estado de Educação com Associações de Pais e Mestres, exercício 2005 na gestão do ex-secretário Hélio de Lima.

De acordo com os relatórios-votos do conselheiro Carlos Ronald Albaneze, e aprovado pelos demais conselheiros, as irregularidades apontadas nestes convênios com as Associações de Pais e Mestres são quanto ao objeto para os repasses financeiros para construção de salas de aula, coberturas e quadras esportivas. “O objeto do convênio (execução da obra pública) foi pactuado irregularmente, contrariando a legislação aplicada à espécie, no caso, os Decretos Estaduais de números; 4.980/89 e 11.261/03 e o Parecer PGE nº 067/99 – PAA nº 038/99 (D.O) nº 5.081, de 13.08.99)”.

Em seu relatório o conselheiro diz ainda que não foram encaminhados os Termos de Recebimento Definitivo da Obra, bem como não foram enviadas as explicações pedidas pela 2ª IGCE quanto aos critérios de escolha para a contratação das empresas”. O ex-secretário deverá arcar com multa de 20 Uferms em cada processo.

Impugnações – Os conselheiros ainda consideraram irregular e ilegal a execução e finalização da contratação pública da Prefeitura Municipal de Angélica, Contrato Administrativo nº 12/05, na gestão do prefeito João Donizeti Cassuci, referente a prestação de serviços médicos e determinaram a impugnação de R$ 39.825,00 e multa de 50 Uferms.

A Ordem de Execução de Serviços nº 14/2004 da Prefeitura de Bodoquena, na gestão de Ramão Francisco Anis Martins também referente a prestação de serviços médicos no PSF Rural foi declarada irregular e ilegal, e impugnado R$ 19.431,35 e multa aplicada de 80 Uferms. Já na Câmara Municipal de Sidrolândia, também no exercício 2004, na gestão do vereador Jorge Dilmar Raycik, o conselheiro aplicou multa de 30 Uferms, e impugnou a quantia de R$ 4.200,00 referente a locação irregular e ilegal de um veículo.

A Prefeitura Municipal de Ivinhema também teve o contrato administrativo nº 33/02, considerado irregular e ilegal, com multa aplicada de 50 Uferms ao ex-ordenador de despesa José Antônio Pereira Cardos, e o valor de R$ 3.503,80 impugnados referente a pagamentos efetuados para transporte de alunos, sem a comprovação da regular liquidação de despesas.

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