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Geral

TCE julga 12 processos irregulares e faz cobranças

Flávio Teixeira - TCE/MS - 15 de março de 2007 - 07:38

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (14/03) analisou um total de 32 processos e julgou 12 deles irregulares. Dentre os processos irregulares, o Pleno emitiu “Parecer Prévio Contrário” às prestações de contas anuais do exercício de 2005 da Prefeitura de Novo Horizonte do Sul e da Câmara Municipal de Taguarussu. O TCE julgou ainda o Orçamento Programa do exercício de 2006 da prefeitura de Fátima do Sul e determinou o encaminhamento ao Tribunal de documentos referentes à LDO, LOA e PPA, assim como de comprovação da realização de audiências públicas.
Com relação ao Balanço Geral de 2005 da prefeitura de Novo Horizonte do Sul, tendo como titular Marcílio Álvaro Benedito, a não aprovação deveu-se, entre outras irregularidades, ao lançamento indevido da taxa de iluminação pública em outras participações; à ausência de ato administrativo autorizando baixa prescrita ou irregular no valor de R$ 198,5 mil; ausência de decreto de abertura de Crédito Suplementar nº 177/05; utilização da reserva de contingência e ausência da Lei que criou o Sistema e Controle Interno da prefeitura.
A Câmara Municipal de Taquarussu, por sua vez, teve as contas de 2005 julgadas irregulares e reprovadas devido ao não desconto do INSS dos vereadores durante alguns meses, por interpretação equivocada da Resolução nº 9506/97 do Senado Federal. O então presidente da Câmara, Claudinet Vicente Crivelli, foi multado em 20 UFERMS por infração à norma de natureza contábil e operacional. Em todos o casos cabe recurso após a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado.
Orçamento 2006 – O Pleno do TCE julgou ainda o Orçamento Programa do exercício de 2006 da prefeitura de Fátima do Sul e determinou à prefeita Ilda Salgado Machado para que, no prazo de 30 dias, encaminhe ao Tribunal, sob pena de multa, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sua publicação; publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA); sumário geral da receita por fonte e da despesa por funções de governo e quadro discriminativo da receita por fontes.
O TCE cobra ainda da prefeita o edital de convocação à sociedade para a realização de audiências públicas para discussão do PPA, da LOA e da LDO, acompanhado das atas e da lista de presença dos participantes nas referidas audiências públicas. De acordo com artigo 44 do Estatuto das Cidades, no âmbito municipal, “a gestão orçamentária participativa de que trata a Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal”.

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