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TCE determina impugnação de R$ 750 mil e aplica multa

Luiz Junot/TCEMS - 15 de maio de 2007 - 19:39

Em sessão realizada nesta terça-feira (15/05), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), presidida pelo Conselheiro José Ancelmo dos Santos, e integrada pelo conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, pelo representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, procurador Terto de Moraes Valente, e pelo conselheiro substituto Iran Coelho das Neves apreciou um total de 42 processos, sendo 39 considerados irregulares, e ainda impugnou mais de R$ 750 mil e aplicou multas no valor total de 3.410 Uferms.

Entre os processos julgados irregulares estão seis contratos da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, referentes ao exercício de 2004, sendo o responsável à época, o então prefeito Roberson Luiz Moureira, totalizando a impugnação de R$ 450.348,85 e multas aplicadas a ele no valor total de 225 uferms.

De acordo com os relatórios votos do conselheiro José Ancelmo dos Santos as irregularidades e ilegalidades cometidas referem-se a execução contratual na aquisição de um compactador de lixo (R$ 36.000,00), contratação de serviço especializado em controle de arrecadação (R$ 48.500,00), locação de 04 caminhões (R$ 75.560,00), fornecimento de agasalhos de moletom para crianças carentes (R$ 25.064,00), aquisição de combustíveis (R$ 218.590,10 – diante da insuficiência de documentos tais como, notas fiscais, recibos e ordens de pagamento), e aquisição de alimentos (R$ 46.634,75).

Impugnações - Os conselheiros também rejeitaram a prestação de contas da Prefeitura de Três Lagoas, exercício 2004, na gestão do ex-prefeito Issam Fares, referente a contrato para aquisição de peças mecânicas para reposição na oficina do Departamento de Serviços Urbanos, e que resultou na impugnação de R$ 84.564,11, em face da não comprovação exata na execução do contrato.

Também a Câmara Municipal de Paranaíba, na sua prestação de contas do exercício 2005, na gestão do presidente José Silvio Mariano de Oliveira, teve o valor total de R$ 26.873,68 impugnados em face da existência de irregularidades apontadas em uma Inspeção Ordinária, que vão desde a concessão de diárias a maior a alguns funcionários, como a despesa de publicidade que infringiram o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 88 (notas fiscais com datas de emissão vencidas), bem como, aquisição de aparelho celular parcelado pela conta telefônica da Câmara, sem possibilidade de identificar quem tem a posse do mesmo, o que caracteriza desvio de finalidade. Há irregularidades apontadas ainda no relatório voto, com relação a depósitos relativos às retenções à Previdência Social, Previdência Municipal e IRRF, valores estes não recolhidos.

Já a Prefeitura de Jaraguari, no exercício de 2005/2006, na administração do prefeito João Queiroz Baird obteve a impugnação de R$ 12.820,00, e multa de 100 Uferms em função do não envio de documentos alusivos aos estágios das despesas. O Iagro, também foi multado em 50 Uferms e teve o valor de R$ 52.140,00, impugnados na gestão do ex-diretor João Cavalléro que apesar de notificado para encaminhar todas as notas de empenho, notas fiscais e ordens de pagamento referentes a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, não o fez constando nos autos apenas nota de empenho no valor de R$ 4.345,00.

Foram encontradas ainda irregularidades nas prestações de contas e seus respectivos exercícios das prefeituras de Jateí (2005); Deodápolis (2006); Sidrolândia (2004); Eldorado (2004); Anaurilândia (2000); Rio Brilhante (2005); Chapadão do Sul (2002 e 2004); Antônio João (2003); Camapuã (2005); Coxim (2005); Anastácio (2006); Câmara Municipal de Rochedo (2003); Fundação Universidade Estadual de MS (2005); Fundação de Serviços de Saúde de MS (2002 e 2004); Fundação do Trabalho e Qualificação Profissional de MS (2003); e as secretarias de Estado de Saúde (2002); de Assistência Social, Cidadania e Trabalho de MS (2002 e 2003) e por último a Secretaria de Estado de Coordenação Geral do Governo (2005).

Os valores impugnados devem ser devidamente corrigidos e recolhidos aos respectivos cofres públicos pelos gestores responsáveis à época. Os responsáveis, em alguns casos poderão entrar com recurso e pedido de revisão, após a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado.


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