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TCE determina impugnação de mais R$ 703 mil

Luiz Junot/TCE-MS - 04 de dezembro de 2007 - 20:20

Em sessão realizada nesta terça-feira (04/12), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), presidida pelo Conselheiro José Ancelmo dos Santos e integrada pelos conselheiros, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley, e ainda pelo representante do Ministério Público Especial junto ao TCE, subprocurador Ronaldo Chadid, apreciou um total de 24 processos, sendo 22 considerados irregulares. Destes, 13 tiveram valores impugnados totalizando R$ 703.144,91, sendo que o maior montante R$ 546.329,31 se deve a irregularidades cometidas na gestão do ex-secretário de Estado de Saúde, João Paulo Barcellos Esteves, no exercício de 2003/2004.

De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, no Processo TC/MS 02430/2003 – Contrato 7/2003 o ex-secretário deverá ressarcir aos cofres públicos do Estado a quantia de R$ 486.329,31 acrescidas de juros de mora e com a devida atualização monetária pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do contrato de obra, devido a divergências de valores entre as notas de empenho e as notas fiscais, bem como pagar multa de 50 Uferms. Também por irregularidades no contrato de nº 047/2004, o ex-secretário foi multado em mais 50 Uferms e deverá ressarcir aos cofres do Estado mais R$ 60.000,00 impugnados, devidamente atualizados monetariamente em face à ausência da comprovação legal da despesa.

A prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos também foi multada em 150 Uferms, em três processos de prestações de contas do exercício de 2006 considerados irregulares, e R$ 25.228,03 impugnados por falta de comprovação da liquidação das despesas. Da mesma forma o conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley rejeitou três prestações de contas da Prefeitura Municipal de Jardim, referente ao exercício de 2006 na administração do prefeito Evandro Antônio Bazzo, impugnando a quantia de R$ 6.873,43 devido a irregularidades como a realização de despesa sem prévio empenho, ou por falta de comprovação legal, aplicando multa de 130 Uferms no total.

O conselheiro também aplicou multa de 150 Uferms, e impugnou a quantia de R$ 25.090,00 em três processos referentes ao ano de 2006, da Prefeitura Municipal de Bodoquena na gestão do prefeito Umberto Machado Araripe pela ilegalidade e irregularidade da execução do Contrato nº 020/2006, em face de não comprovação da liquidação de despesa e a ausência de documentos solicitados.

Ainda na Sessão dessa terça-feira, os conselheiros impugnaram R$ 84.624,14 na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Água Clara, exercício 2004, na gestão do prefeito Ésio Vicente de Matos por irregularidades no Contrato nº 29/04, referente a aquisição de combustível; e R$ 15.000,00 no Contrato nº 09/2000 da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, na gestão do prefeito Ivaldo Gonçalves Medeiros. Os dois prefeitos citados foram multados em 50 Uferms, cada e também deverão ressarcir aos respectivos cofres públicos, a importância impugnada devidamente corrigida. Em todos os processos cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado



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