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TCE cria canais para qualificação de jurisdicionados

Luis Junot - 06 de maio de 2005 - 07:55

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) está disponibilizando canais de comunicação para que os órgãos jurisdicionados possam atender as exigências da Resolução Normativa que instituiu a obrigatoriedade da qualificação dos jurisdicionados e ordenadores de despesas. De acordo com o chefe do Cartório do Tribunal, Delmir Erno Schweich, para facilitar e agilizar o cadastramento, os jurisdicionados podem enviar as informações através do email [email protected]; do site www.tce.ms.gov.br/jurisdicionados e ainda pelo telefone 317.1517.
O prazo encerra no dia 1° de junho próximo. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos a multas e punições, conforme previsto no regimento interno do TCE. Ele explica que mediante a necessidade da inclusão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) dos Órgãos Jurisdicionados e da qualificação pessoal dos ordenadores de despesas (Cadastro de Pessoa Física – CPF e endereço residencial) para o melhor funcionamento do sistema de informática; e considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno quanto ao conjunto de normas processuais que regem a tramitação no âmbito da Corte de Contas; tais alterações visam a melhor qualidade e agilidade nas informações e serviços prestados aos jurisdicionados.
Cabe ao Serviço de Protocolo a verificação dessa obrigação, no ato da entrega dos documentos no Tribunal, fazendo constar o respectivo número na capa do processo. No caso da ausência dos dados, o Serviço de Protocolo deverá certificar tal ocorrência na capa do referido processo, através de carimbo “Sem Qualificação”.
Para os processos em tramitação no Tribunal, as Inspetorias, quando das análises previstas no Regimento Interno, deverão certificar e anotar a ausência de dados, e informar ao Cartório para a notificação do interessado. No caso dos processos que estiverem conclusos para decisão ou já decididos, a verificação caberá ao Cartório, que deverá fazer constar a exigência de que trata a Resolução no ofício de Intimação da Decisão. O jurisdicionado terá prazo de 15 dias para atendimento da notificação do Cartório.

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