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TCE ainda não foi notificado sobre contratação suspensa

Marta Ferreira - Campo Grande News - 16 de junho de 2008 - 16:22

A assessoria jurídica do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso do Sul informou nesta segunda-feira, via assessoria de imprensa do órgão, que ainda não foi notificada da decisão de quinta-feira passada do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que mandou suspender o processo seletivo simplificado aberto no início do mês para contratar 105 funcionários.

A liminar foi em ação do MPE (Ministério Público Estadual), impetrada na quarta, na qual são apontadas inconstitucionalidades na lei aprovada pela Assembléia Legislativa, e sancionada no dia 14 de maio, permitindo a realização do processo simplificado.

Enquanto não é notificado, o TCE continua recebendo as inscrições ao concurso. A informação da assessoria jurídica é de que quando houver a oficialização da decisão, ela será cumprida. Posteriormente, deverá entrar com recurso no TJ (Tribunal de Justiça), para tentar derrubar a decisão.

O processo seletivo suspenso pela liminar é para substituir funcionários do Tribunal demitidos em razão de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto do ano passado. O principal argumento aceito pelo juiz é contra o item da lei aprovada que aponta que há urgência no processo seletivo, por conta das demissões determinadas no órgão.

No despacho, o magistrado afirma que nenhum dos cargos oferecidos pelo TCE estão entre os que podem ter contratação simplificada, conforme a lei que dita das regras para processos simplificados, ou seja, sem concurso público.

No despacho, o magistrado pede urgência no cumprimento do mandado, uma vez que as inscrições ao processo seletivo estão em andamento. O prazo, iniciado em 9 de junho, vai até a próxima quarta-feira, 18 de junho. A liminar manda devolver o valor da taxa de inscrição aos candidatos que já tenham pago. Também foi fixada multa de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação legal.

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