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Geral

Taxista, motoboy e mototaxista devem contribuir com INSS

24 de novembro de 2004 - 07:39

Todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada, mesmo sem vínculo empregatício, devem contribuir para a Previdência Social. É o caso de motoboys, mototaxistas e taxistas. Eles correm riscos no trânsito diariamente. No caso de algum acidente ou doença que deixe a pessoa impossibilitada de trabalhar temporariamente, o sistema previdenciário ampara com o auxílio-doença. Já as pessoas que não contribuem para o INSS, ficam desamparadas e na dependência de parentes ou amigos.

Para se inscrever na Previdência Social, basta passar em uma agência com a carteira de identidade (ou certidão de nascimento ou casamento). Deve levar também o CPF, o que ajuda a diferenciar dois segurados com o mesmo nome. A inscrição também pode ser feita pelo PREVFone (0800 78 0191) ou pelo PREVNet, www.previdencia.gov.br.

Taxistas, mototaxistas e motoboys que trabalham em cooperativas pagam contribuição menor à Previdência Social. A cooperativa é obrigada a fazer a inscrição desses trabalhadores no sistema previdenciário e desconta, todo mês, 11% sobre o que o associado recebe. Essa contribuição é, então, repassada ao INSS.

Se esses profissionais trabalham por conta própria, são obrigados a fazer a inscrição no INSS e contribuir com 20% da renda mensal. O valor mínimo do salário-de-contribuição, sobre o qual incidem os descontos, é de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), e o máximo é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos). Quanto maior for a contribuição, maior será o valor do benefício.

O taxista Mauro Gonçalves da Gama tem 42 anos, está na profissão há 16 anos, mas contribui para a Previdência Social desde os 17. Ele destacou a importância da contribuição: "Acho muito importante contribuir, pois, no futuro, poderei ter uma aposentadoria mais tranqüila. Acho que todos deveriam fazer o mesmo". Mauro tinha dúvidas sobre como seria o cálculo para a sua aposentadoria.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário-de-benefício é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo. Para os inscritos até 28 de novembro de 1999, o salário-de-benefício é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Os benefícios que o contribuinte individual têm direito são auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte. (Raphael Lamarca, estagiário de jornalismo e Patrícia Rocha)




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