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Taxa de serviço é opção, alerta o Procon diante de clientes 'pressionados'

Midiamax - 04 de julho de 2016 - 15:47

Ir a um bar ou restaurante, pedir a conta, e ver um acréscimo de 10% de taxa de serviço. Pago ou não pago? Será que o dinheiro é dado realmente ao funcionário? Uma consumidora de Campo Grande postou em rede social sobre o assunto, e os comentários foram vários.

“Como é o meu direito peço pra tirar, e eles ficam super bravos, e começam a me tratar mau”, disse a consumidora que se sentiu obrigada a pagar a taxa em uma pizzaria da cidade. “Se você não têm dinheiro por que veio”, chegou a questionar o garçom.

Um das pessoas ainda comentou na postagem: “Se o dono do estabelecimento não tem grana para pagar bem os seus funcionário, também não deve obrigar cliente pagar taxa nem uma. Garços é funcionário e tem a obrigação de atender bem os clientes”.

A taxa é legal? É obrigatória?
O consumidor não é obrigado a pagar a taxa do garçom de 10%, segundo o ProconMS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). “O estabelecimento não tem direito de cobrar de qualquer usuário. O consumidor paga se quiser, ele não deve se sentir obrigado a pagar. Ele já está pagando pelo custo de estar no local, tudo isso já vem no preço de um prato”, esclarece a superintendente Rosimeire Cecília da Costa.

Se o consumidor quiser pagar, “a gente até orienta a pagar ao próprio garçom, sem passar pelo caixa”, cita.
Para o couvert artístico, a taxa é diferente. “Se a pessoa está num happy hour, o couvert começou às 20h, ela resolver ir embora às 20h30, ela não é obrigada a pagar, depois disso sim. Ou seja, até meia hora que começou o consumidor não é obrigado a pagar”, explica Rosimeire.

Se o cliente se sentir constrangido, coagido de alguma forma a pagar essa taxa, ele pode fazer a denúncia no Procon, pelo telefone 151. Em Campo Grande, o órgão funciona na Rua 13 de Junho, 930, Centro.

Se o assunto não for resolvido, o consumidor pode procurar a Justiça por danos morais ou materiais.

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