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Taxa de acompanhamento no parto é ilegal, diz Procon

Jornal Documento - 25 de agosto de 2010 - 19:12

A consumidora Bruna Silva (nome fictício) foi informada que teria que pagar uma taxa para que seu marido assistisse ao parto do seu filho quando ambos já estavam no centro cirúrgico. “Eu estava prestes a ganhar o bebê quando uma pessoa do hospital exigiu que meu marido retornasse a recepção do estabelecimento para pagar R$ 150 para permanecer na sala comigo. Ele preencheu o cheque ali mesmo, para não correr o risco de perder um dos momentos mais emocionantes das nossas vidas”, relatou a consumidora.

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta sobre a abusividade da cobrança da taxa de acompanhamento no parto, uma prática que tem se tornado frequente nos hospitais do Estado. A cobrança fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39 CDC), já que o fornecedor se prevalece da situação de fragilidade do consumidor para impor seus produtos ou serviços.

A taxa ainda contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabelece a presença do acompanhante como benéfico à saúde da mãe e do bebê. Assim, os estabelecimentos não podem exigir o pagamento de valores para que a gestante tenha a presença de alguém na sala de parto.

“Além disso, a taxa de acompanhante também é uma forma de vantagem manifestamente excessiva, uma vez que a presença de uma pessoa na sala de parto não gera custos ao hospital. Os gastos com a esterilização da roupa do acompanhante, conforme alegam os estabelecimentos, já estão embutidos no serviço, como atividade inerente ao procedimento hospitalar”, explicou a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza.

LEGISLAÇÃO

Para os estabelecimentos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Federal nº 11.108/05 garante a presença de um acompanhante junto à mãe “durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.

Já para os consumidores de planos de saúde privados, a cobrança é proibida pela resolução 167/08 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que indica como despesa da operadora qualquer custo relacionado à presença de acompanhante na sala de parto.

Consumidores de planos de saúde que pagaram a taxa devem exigir o ressarcimento do valor pela operadora do plano de saúde. Porém, o consumidor pode ainda, no momento da realização da cobrança no próprio hospital, se recusar a pagar a despesa, já que o estabelecimento não pode se aproveitar da situação para exigir o pagamento do valor.

Para mais informações sobre a taxa de acompanhante de parto podem ser obtidas pelos telefones 3613-8500 ou 151. O Procon Estadual está localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 917. Os consumidores de planos de saúde privados podem também buscar informações com o Núcleo Regional da ANS em Cuiabá pelo telefone 3642-6255.

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