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Tarifa básica de telefone é ilegal, diz súmula do TJ

Marta Ferreira - Campo Grande News - 21 de janeiro de 2008 - 13:37

Súmula editada hoje pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabelece um comportamento uniforme para as decisões dos Juizados Especiais do Estado quanto a um tema polêmico, a assinatura básica de telefonia fixa para as empresas concessionárias de serviço público. E a notícia é boa para o consumidor, uma vez que a medida recomenda aos magistrados que passem a considerar ilegal a cobrança da taxa, sob o argumento de ela não se enquadra na definição de tarifa e não tem autorização legal.

É a primeira súmula editada pela Seção Especial e de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, e foi decidida em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007.

No fim do ano passado, o TJ baixou medida prevendo a edição das súmulas relativas a matérias dos juizados especiais, como forma de disciplinar os julgamentos. O presidente da Seção, Luiz Carlos de Souza Ataíde, informou que o objetivo maior é evitar decisões contraditórias entre os magistrados sobre o mesmo assunto. A questão da assinatura básica de telefonia foi apontada, à época, como um dos assuntos prioritários, em razão do alto número de processos sobre o tema em tramitação na justiça.

Na reunião realizada em dezembro, os magistrados decidiram, por maioria, que reconhecida a ilegalidade da cobrança da assinatura básica, deve ser feita ao consumidor a devolução dos valores cobrados. Esse ressarcimento, conforme foi definito, é na forma simples, e não em dobro. O entendimento é que não se trata de cobrança abusiva e “sim de cobrança amparada por instrumento legislativo até então não impugnado”.

Esse entendimento só vale para quem entrar com ação judicial nos tribunais de pequenas causas. Nas instâncias superiores, onde o assunto já chegou, o entendimento pode ser outro.

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