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Suzane von Richthofen pede liberdade provisória ao STF

STF - 04 de julho de 2006 - 07:14

Os advogados de Suzane von Richthofen impetraram Habeas Corpus (HC) 89218, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que Suzane tenha sua liberdade provisória restabelecida. Acusada de matar os pais Manfred e Marísia von Richthofen, Suzane está atualmente recolhida no Centro de Ressocialização de Rio Claro (SP).

De acordo com a defesa, o habeas foi impetrado contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no Habeas Corpus 58813, manteve Suzane presa. Os advogados contam que Suzane foi pronunciada no processo criminal em trâmite perante o Primeiro Tribunal do Júri da Capital, por homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV) em concurso de pessoas (artigo 29), por duas vezes, e fraude processual (artigo 347, parágrafo único), em concurso de pessoas, todos do Código Penal.

O julgamento está marcado para o dia 17 de julho, “apesar da decisão de pronúncia não ter transitado em julgado, pois pendente de apreciação de agravo de despacho, ainda na esfera da Justiça Paulista aguardando subida dos autos ao STJ”, afirmam os advogados.

Para eles, “o restabelecimento da liberdade da paciente, torna-se imperioso diante da insustentável hipótese de provável fuga, sem qualquer demonstração de indício ou prova disso”. Eles alegam que, em liberdade, Suzane “respondeu a todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado e aderente às normas jurídicas”.

A defesa sustenta que Suzane nunca se recusou e nem se omitiu a comparecer a juízo, “até mesmo na circunstância absolutamente constrangedora de ser presa” e argumenta, ainda, que em nenhum instante ela “ameaçou quem quer que seja”. Conforme os advogados, mesmo conhecendo o decreto de prisão, Suzane não fugiu. “Ao contrário, além de tomar ciência em cartório do libelo, apresentou-se espontaneamente para ser presa assim que tomou conhecimento da decretação da custódia e da revogação da prisão domiciliar”, afirmaram.

Dessa forma, segundo o habeas, “não pode esse comportamento processual absolutamente escorreito ser desprezado, lançado ao lixo pelo interesse sensacionalista da imprensa, mais compromissada com a versão do que com os fatos”. Os advogados destacam a “absoluta e irrespondível ausência de fundamento da custódia provisória, justamente para quem vem respondendo com responsabilidade e prontidão à ação penal a que é submetida”.

Por fim, ressaltam que conforme julgados da Suprema Corte, “a repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva”. Assim, pedem a liberdade provisória de Suzane em razão da inexistência de elementos concretos a justificar a manutenção do encarceramento.

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