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Geral

Suspensos recursos para municípios que não preencheram

Ana Soares - 25 de abril de 2008 - 18:21

O Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SISPETI) foi implantado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no ano passado, para aprimorar o programa



Dos 3.381 municípios brasileiros que executam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), 2.964 já utilizam o Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do PETI (SISPETI), implantado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no ano passado. Os 417 municípios que ainda não usam a ferramenta terão os recursos relativos ao co-financiamento do serviço socioeducativo suspensos e já não receberão a parcela de março, paga no mês subseqüente, neste caso, em abril.

O corte de recursos refere-se apenas ao co-financiamento das atividades socioeducativas do programa - repassado às Prefeituras - e não atinge as bolsas pagas às famílias que participam do PETI. As famílias recebem uma transferência de renda de R$ 40,00 (na área urbana) ou R$ 25,00 (na área rural), ou equivalente aos valores pagos pelo Bolsa Família, quando integrarem esse programa.

Por notificação, enviada neste ano a gestores estaduais e municipais, o MDS estipulou o prazo de 31 de março de 2008 para que todos os municípios implantassem o SISPETI e informassem os dados obrigatórios requeridos. O Ministério alertou, ainda, para a suspensão de recursos destinados às atividades socioeducativas daqueles que não cumprissem a data limite. Os recursos para os municípios que não cumpriram as determinações permanecerão suspensos até que a situação seja regularizada. Para regularizar basta preencher os dados solicitados no sistema.

O SISPETI é uma ferramenta fundamental para aprimorar o PETI e assegurar maior transparência em sua gestão e no enfrentamento do trabalho infantil. O sistema disciplina a freqüência mínima de 85% às atividades socioeducativas, como condicionalidade para a permanência das crianças e adolescentes no programa e também para a concessão do benefício às famílias. Ele permite, ainda, o acompanhamento qualitativo das ações desenvolvidas, além de disponibilizar o cadastro nacional das crianças e adolescentes incluídos no PETI e os locais onde se realizam as atividades.

Cabe aos gestores municipais o controle e acompanhamento dessa frequência. Para isto, eles precisam preencher as informações obrigatórias e manter todos os dados atualizados mensalmente.

Mais informações sobre a operacionalização do SISPETI estão no site do MDS, no endereço eletrônico http://www.mds.gov.br/suas/guia_creas/avisos-e-documentos.

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