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Suspensão imediata de postos com gasolina adulterada

Agência Câmara - 24 de junho de 2009 - 16:07

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal (CCJ) aprovou hoje a suspensão temporária das atividades dos postos de gasolina que forem flagrados, ainda que pela primeira vez, vendendo combustível adulterado ou inadequado ao consumo. Atualmente, o posto só tem o funcionamento suspenso após a quinta comprovação de fraude.

A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei 5178/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), acatado anteriormente na Comissão de Minas e Energia. O texto tramita em caráter conclusivo e se não houver recurso de 52 deputados para votação em Plenário, poderá ser enviado diretamente para o Senado.

O texto original determina a perda do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o do registro da empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados.

Outras penalidades
De acordo com a proposta aprovada, o período de suspensão será ampliado se o posto for flagrado pela segunda vez. A terceira autuação provocará o cancelamento do registro do estabelecimento. Em todos os casos, além da suspensão haverá uma multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, já prevista na Lei 9.847.

O projeto 5178/05 altera as regras de fiscalização de combustíveis vendidos no País, previstas na Lei 9.847/99.

O substitutivo, que foi relatado na CCJ pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), determina ainda que a suspensão será decretada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao estabelecimento que importar ou exportar combustível adulterado.

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