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Suspensa rejeição de contas de candidato a deputado estadual

STF - 21 de setembro de 2010 - 07:17

Decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no último dia 2 suspendeu os efeitos da rejeição das contas de Antonio Roque de Araújo, ex-prefeito de Antonina do Norte (CE) e candidato a deputado estadual nas eleições deste ano. De acordo com o advogado de defesa, a rejeição poderia causar a inelegibilidade de Araújo.

Chefe do Executivo municipal entre os anos de 1992 e 1996, Araújo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCE-CE). Para a defesa do candidato, contudo, a corte de contas estadual não tinha competência para isso. O TCE deve observar as regras constitucionais que definem a competência do Tribunal de Contas da União, argumenta o advogado.

O TCU não tem entre suas atribuições a de julgar as contas do chefe do Poder Executivo, explica o defensor, mas apenas de emitir parecer prévio para o Legislativo, órgão competente para exercer o julgamento das contas. Com esse argumento, a defesa pedia a concessão de liminar, para evitar que o registro de candidatura fosse negado pela Justiça eleitoral.

Decisão

Ao analisar a Reclamação (RCL 10551), o ministro frisou, inicialmente, que as normas constitucionais sobre o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas constituições estaduais.

Nesse sentido, Gilmar Mendes lembra que, sobre as competências institucionais do Tribunal de Contas, o STF já reconheceu que a corte de contas pode apreciar e emitir parecer prévio sobre a prestação anual pelo chefe do Poder Executivo, e julgar apenas as contas dos demais administradores e responsáveis.

Assim, explicou o ministro, cabe ao Tribunal de Contas apenas apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo. A competência para julgar essas contas fica a cargo do Congresso Nacional, conforme determina o artigo 49, inciso IX, da Constituição.

Citando precedentes da Corte, o ministro deferiu a liminar para suspender as decisões do Tribunal de Contas do Ceará, que rejeitou as contas de Araújo.

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