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Suspensa quebra de sigilo determinada pela CPI

STF - 09 de setembro de 2005 - 09:29

Decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo, publicada no Diário da Justiça de ontem (8/9), suspendeu a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal da juíza Maísa Costa Giudice, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 25510.

De acordo com o MS, o pedido de quebra de sigilo foi justificado pela CPI devido à concessão, pela juíza, de diversas liminares à empresa GTECH, em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal, envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa. A juíza Maísa Giudice alegou que o requerimento da CPI afronta o princípio da independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie considerou “relevante a densidade jurídica” da tese apontada no pedido inicial do MS e citou precedentes do Supremo em relação ao tema. Assim, deferiu a liminar para suspender a quebra de sigilo da magistrada.

No dia 31 de agosto, a ministra havia deferido, também, liminar em Habeas Corpus (HC 86581) para suspender a convocação para que a juíza prestasse depoimento à CPI dos Bingos. Na decisão, Ellen Gracie ressaltou que “A fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Poder Judiciário”.

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