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Suspensa aplicação de multa a candidato que morreu

TSE - 03 de março de 2008 - 18:16

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Caputo Bastos (foto) declarou, em decisão monocrática, a nulidade de acórdão proferido em agosto de 2007 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve multa de 10 mil UFIRr (cerca de R$ 10.600) por propaganda eleitoral fora de época ao Diretório Regional do Partido Progressista (PP) e o então candidato a deputado federal Nélio Silveira Dias.

O ministro determinou a suspensão do processo em razão da morte de Nélio Silveira Dias, em julho de 2007, até que o espólio faça parte da relação processual. O ministro Caputo Bastos alegou que, de acordo com o artigo 43 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265”. Esse dispositivo dispõe que o processo fica suspenso “pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”.

De acordo com o ministro, no caso a multa tem caráter patrimonial e que o prosseguimento da ação, com o chamamento do espólio, não configura ofensa ao artigo 5º, XLV, da Constituição Federal, porque esse dispositivo ressalva que “eventual imposição da multa ficará restrita ao limite do valor do patrimônio transferido”.

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