Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Suspensa a taxa de iluminação pública em Miranda

TJ/MS - 18 de junho de 2004 - 09:11

Por considerar inconstitucional a Lei Complementar nº 009, de 21/12/2001, do município de Miranda, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip, a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, com pedido de medida cautelar.
Nos autos, a Procuradoria alega que a referida lei fere artigos da Constituição Estadual e que o município não pode criar um tributo sem previsão legal. A Lei Complementar nº 009 foi criada em 2001 e a Emenda Constitucional nº 39, que permite aos municípios e ao Distrito Federal instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, ocorreu em 2002, um ano depois da lei municipal – isso quer dizer que não havia previsão constitucional para a instituição do referido tributo.
Assim, na sessão do Tribunal Pleno do TJ/MS, realizada nesta quarta-feira (16/6), por maioria, os desembargadores concederam liminar contra a cobrança da Cosip, com efeitos suspensivos imediatos. Para a relatora do Processo nº 2004-006105-6, Desª Tânia Garcia de Freitas Borges, uma lei nascida já afrontando a Constituição não pode tornar-se constitucional com surgimento posterior de dispositivo na Carta Magna.
Outro ponto alegado pela Procuradoria é que a Lei Complementar nº 009 insulta o princípio da isonomia tributária, na medida em que possibilita efetuar a cobrança de todo cidadão ligado à rede de energia elétrica e não de todo usuário do serviço de iluminação pública, como deveria ser. Pela decisão dos desembargadores, a cobrança fica suspensa até que o Tribunal Pleno julgue o mérito da ADIN e seja decidido se a lei é ou não inconstitucional.

SIGA-NOS NO Google News