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Geral

SUS poderá fazer exame oftalmológico de criança

Agência Câmara - 30 de abril de 2004 - 15:41

Os estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser obrigados a realizar exames oftamológicos nas crianças com menos de quatro anos de idade. É o que determina o Projeto de Lei 3354/04, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), que tramita na Comissão de Seguridade Social e Família.
De acordo com a proposta, o exame deverá abranger todas as áreas que possam detectar qualquer anomalia oftalmológica, seja genética ou adquirida, inclusive a ambliopia, que é a imprecisão da visão sem lesão orgânica perceptível.

Crianças carentes
As crianças carentes deverão, pelo projeto, receber gratuitamente do SUS não só o tratamento clínico ou cirúrgico como também os aparelhos ou próteses para correção das deficiências visuais.
O autor lembra que algumas crianças apresentam problemas visuais muitas vezes desconhecidos pelos pais, que podem comprometer a aprendizagem. "A proposição pretende corrigir a omissão do Estado e estabelecer a obrigatoriedade do cuidado com a saúde visual o quanto antes. A aprovação do projeto resultará em inegável benefício para as famílias, para as escolas e para a sociedade, já que as crianças terão detectados problemas já instalados, e outros poderão ser evitados com o diagnóstico precoce", afirma Reinaldo Betão.
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões, sem passar pelo Plenário. Ele deverá ser apreciado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro


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