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Geral

Supremo suspende eficácia de leis mato-grossenses

STF - 22 de julho de 2004 - 11:00

O presidente do supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3262) proposta pela Procuradoria Geral da República, para suspender a eficácia do artigo 17, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 157/04 e do inteiro teor da Lei Complementar 158/04, ambas do Estado de Mato Grosso.

Essas normas mato-grossenses tratam da distribuição de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) para os municípios do Estado.

O ministro Nelson Jobim, em seu despacho, argumentou que leis complementares estaduais não podem tratar sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos Estados e suas transferências para os municípios, sob pena de incorrerem em inconstitucionalidade de vício formal, de acordo como entendimento firmado pelo Supremo.

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