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Supremo recebe ações contra a reforma da Previdência

STF - 03 de janeiro de 2004 - 13:57

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3104 e 3105), com pedido de liminar, contra artigos da Emenda Constitucional nº 41, da reforma da previdência social. A entidade questiona a cobrança previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas e a mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos, alegando que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores.

Na ADI 3104, a Conamp diz que na reforma da previdência aprovada em 1998 foram criadas regras de transição que passaram a constituir direito adquirido e, por isso, não podem ser alteradas. A entidade explica, na ação, que a reforma de 1998 não estabeleceu regime jurídico objetivo aplicável a todos os servidores públicos, mas assegurou direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico de determinada classe de servidores públicos.

Assim, assegura, a Emenda Constitucional 41/03 "não poderia, como fez, retroagir para alterar-lhe o conteúdo, de modo a prejudicar aquele direito adquirido e impor situação jurídica mais gravosa aos seus titulares". A nova emenda estabeleceu um redutor de até 5% no valor do benefício por ano de antecipação para quem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

Na ação contra a taxação dos inativos e pensionistas (ADI 3105), a Conamp diz que os servidores aposentados têm garantido o direito de não pagarem contribuição. Afirma, ainda, que esse direito foi garantido na reforma de 1998 que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário.

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