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Supremo mantém decisão de fixar limite para pensões

Aloisio Milani e Lourenço Melo /ABr - 09 de fevereiro de 2007 - 19:59

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu a decisão tomada nesta quinta-feira (8) e manteve, por unanimidade, a fixação de um limite de 80% para os valores das pensões por morte, que tenham sido concedidas aos familiares até 1995. O julgamento do plenário do Supremo deu ganho de causa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a aplicação da lei nº 9.032, de abril de 1995, para as pensões concedidas a partir da publicação da regra.

Os recursos apreciados também trataram de aposentadorias especiais e por invalidez, anteriores a 1995. Para tomar a decisão, foram julgados 772 processos de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, 864 do ministro Gilmar Mendes, 1.304 do ministro Cezar Peluso, 700 do ministro Carlos Britto, 610 do ministro Lewandowski e 658 da ministra Cármen Lúcia. O julgamento em conjunto de um número tão grande de processos foi um fato inédito no STF.

Segundo a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), até o ano de 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor do benefício do segurado em vida, mais 10% para cada um de seus dependentes. Entre 1991 e 1995, com a alteração da legislação, esse percentual da pensão passou a ser de 80%, mais 10% para cada dependente. Com a lei nº 9.032, de 1995, o valor da pensão passa a ser integral.


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