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Geral

Supremo indefere pedido em HC de advogada de Marcola

STF - 19 de janeiro de 2007 - 06:27

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 90472 mantém a prisão preventiva de Maria Cristina de Souza Rachado, advogada do traficante Marcos Camacho, o Marcola. Ela está presa desde julho de 2006 e pretendia sair do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto (SP).

A defesa de Maria Cristina contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC. O pedido era de relaxamento de prisão em flagrante ou revogação da prisão cautelar, por inexistência de decisão sobre o pedido de liberdade.

De acordo com a inicial, a advogada foi presa pela suposta prática de crime de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito. As acusações foram feitas com base em interceptações telefônicas feitas pela polícia, com autorização judicial.

Decisão

Ao analisar o pedido de liminar, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, observou nos autos que o próprio habeas corpus impetrado no STJ já tinha por objeto decisão monocrática do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu liminar à advogada. Portanto, a ministra considerou que a análise da matéria pelo Supremo, neste momento, configuraria dupla supressão de instância, “em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”.

Ellen Gracie anotou também que os autos não foram instruídos com cópia do ato contestado, “o que inviabiliza o cotejo entre as razões deduzidas no writ [Habeas Corpus] e os fundamentos da decisão atacada”. Por fim, a ministra solicitou informações ao STJ, bem como ao TJ-SP, e a posterior manifestação da Procuradoria Geral da República.

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