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Geral

Supremo fixa o número de vereadores em 9 municípios

STF - 01 de abril de 2004 - 09:12

O Supremo Tribunal Federal reduziu ontem o número de vereadores em nove municípios do estado de São Paulo. A decisão foi tomada nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário 197917, contra dispositivo da lei Orgânica do município de Mira Estrela (SP). O relator de todos os RE é o ministro Maurício Corrêa e, como todos os municípios têm menos de 47.619 habitantes, as suas Câmaras Legislativas terão que ajustar, após o trânsito em julgado dos processos, as suas composições ao mínimo constitucional de nove vereadores, previsto no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Em todos os casos, ficam assegurados os mandatos dos atuais vereadores.

Foram julgados:

- RE 266994, da Câmara municipal de Teodoro Sampaio, que, com 18.934 mil habitantes, fixou o número de 13 vereadores na Emenda à Lei Orgânica 001/95;

- RE 274048, contra a Câmara Municipal de Ibitinga, que fixou o número de 17 vereadores com seus 40.155 mil habitantes, por meio do artigo 7º da Lei Orgânica municipal de 5/4/90; e contra a Câmara Municipal de Tabatinga, com 11.677 mil habitantes e 13 vereadores, fixados no artigo 9º da Lei Orgânica do município, de 3/4/90;

- RE 274384, contra o município de Guararapes, que por meio do artigo 14 da Lei Orgânica municipal fixou o número de 15 vereadores, com seus 30 mil habitantes;

- RE 273844, contra a Câmara Municipal de Alto Alegre, que com seus 4.784 habitantes tem 11 vereadores, determinados pelo parágrafo 2º, do artigo 15 da Lei Orgânica, de 5/4/90;

- RE 276546, contra a Câmara municipal de Palmeira do Oeste, que tem 10.904 mil habitantes e 13 vereadores, fixados pelo parágrafo 2º, artigo 10, da Lei Orgânica municipal, de 5/4/90;

- RE 282606, contra o Município de Glicério, que fixou o número de 11 vereadores pelo parágrafo 1º, artigo 15, da Lei Orgânica municipal, de 4/4/90, sendo que tem 4.097 mil habitantes;

- RE 300343, contra a Câmara Municipal de Porto Ferreira, que com 41.984 mil habitantes fixou o total de 15 vereadores, por meio do inciso 2º, artigo 7º, da Lei Orgânica municipal, com redação dada pela Emenda 01/92;

- RE 199522, contra o município de Pontes Gestal, que com 2.965 mil habitantes determinou o total de 11 vereadores no parágrafo 2, do artigo 11, da Lei Orgânica local.

No caso do RE 295045, da Câmara Municipal de Salto (SP), o relator, ministro Maurício Corrêa, informou que a decisão fixada no julgamento de Mira Estrela só valeria “se estivesse em vigor a disposição que fixou o número de 17 vereadores para 72 mil habitantes”. “Ocorre que foi uma Resolução da Câmara Legislativa que tinha vigência só para a legislatura de 1993 a 1997”, disse Corrêa. Por esse motivo, o Recurso foi julgado prejudicado.

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