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Geral

Supremo defere interpelação contra ministro Ciro Gomes

STF - 08 de junho de 2005 - 09:34

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a notificação do ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, para que responda ao pedido de explicações feito pelo jornalista Bernardino Furtado, de Belo Horizonte, na Petição (PET) 3398. A interpelação judicial foi apresentada com base no artigo 25 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67).

O jornalista pede que Ciro Gomes ofereça explicações para esclarecer afirmações feitas em entrevista coletiva na sede da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), no dia 11 de março, e que feririam a dignidade e o profissionalismo de Furtado.

Na decisão em que deferiu o pedido de explicações, Celso de Mello apenas verificou a viabilidade da interpelação, constatando que não houve prescrição dos possíveis crimes contra a honra, “cuja suposta prática pode justificar, na hipótese de equivocidade ou dubiedade das afirmações, a utilização, pelo interessado, do instrumento da interpelação judicial”. Segundo o ministro do Supremo, se os crimes estivessem prescritos, também restaria prejudicado o processamento do pedido de explicações. Por fim, determinou que Ciro Gomes preste as explicações no prazo de 48 horas a partir da notificação.

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