Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Supremo declara inconstitucional autorização prévia para biografias

Portal Terra - 11 de junho de 2015 - 07:20

O historiador Paulo César de Araújo disse nesta quarta-feira (10) que pretende lançar uma nova edição da biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos. No plenário do Supremo, Araújo acompanhou a decisão da Corte, que considerou inconstitucional exigir autorização prévia dos biografados para publicação dos livros.

Em 2007, a biografia Roberto Carlos em Detalhes, escrita por Araújo, foi recolhida das livrarias após uma decisão judicial. Na ocasião, a Justiça determinou que 11 mil exemplares fossem recolhidos depois da ação ajuizada pelo advogado do cantor.

Diante da decisão do Supremo, Araújo informou que ainda não assinou contrato com uma editora, mas republicará a biografia do cantor. Sobre a possibilidade de voltar a ser processado por Roberto Carlos, ele disse que caberá à Justiça se manifestar. “Meu livro voltará e voltará atualizado. Roberto Carlos em Detalhes foi publicado em 2006. Roberto Carlos, inclusive, não tinha feito a música “Esse Cara Sou Eu”. Tem fatos novos”, adiantou Araújo.

Na sessão de ontem, por unanimidade, o plenário do Supremo acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares de instâncias inferiores proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.

Seguiram o voto da relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

De acordo com Cármen Lúcia, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo ela, o contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação moral e material poderá ser concedida em casos de abuso.

SIGA-NOS NO Google News