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Supremo concede liminar a empresário que depõe na CMPI

STF - 30 de agosto de 2005 - 06:46

O empresário José Carlos Batista, sócio-gerente da empresa Guaranhuns Empreendimentos, Intermediações e Participações S/C Ltda, terá direito de permanecer calado durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) da Compra de Votos, sem o risco de ser preso.
Ele obteve liminar do Supremo no Habeas Corpus (HC) 86563. O depoimento será nesta terça-feira, às 11h30, no Senado Federal.

A defesa do empresário pedia a concessão de salvo-conduto a fim de assegurar seu direito ao silêncio e de não se auto-incriminar, reservando-se também o direito de somente apresentar sua versão dos fatos em juízo.

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, afirmou que o direito ao silêncio, além de estar previsto no Código de Processo Penal aos réus, “é assegurado constitucionalmente a todo aquele que, sob a custódia, ou não, do Estado, é convocado para depor e vê-se alvo de investigação”. Ele acrescentou “que se paga um preço por se viver em um Estado Democrático de Direito, um preço que reputo módico – o respeito irrestrito ao arcabouço normativo, especialmente às balizas da Lei Fundamental”.

De acordo com a ação, Batista está sendo investigado por supostos crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e contra o sistema financeiro, tendo realizado operações financeiras para o publicitário Marcos Valério.

A CPMI da Compra de Votos foi criada para apurar as denúncias de recebimento de vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar matérias previstas na Emenda Constitucional nº 1/95, que previa, entre outras coisas, a reeleição para mandatos executivos.

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