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Supremo concede liberdade provisória a ex-prefeito
O Supremo Tribunal Federal deferiu ontem, por unanimidade, medida liminar provisória em favor do ex-prefeito de Bauru (SP) Antônio Izzo Filho, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 85591, para que aguarde em liberdade a decisão final do HC. Apreciado anteontem pela Primeira Turma, que decidiu remeter o processo para a apreciação do Plenário, o julgamento foi suspenso hoje devido ao pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Antônio Izzo Filho foi condenado em primeira instância, em Bauru, pelos crimes de formação de quadrilha, incêndio e disparo de arma de fogo. O ministro relator, Sepúlveda Pertence, afirmou que a tese que se discute é a possibilidade de o ex-prefeito ter prisão imediata após condenação em segunda instância. Ele está preso há oito meses.
A defesa pede, no julgamento final, a revogação da prisão imposta a Antônio Izzo Filho, sustentando que o acórdão que confirmou a condenação ainda não foi publicado no Tribunal de Justiça, o que impossibilitaria a interposição de recurso.
Ao votar pela concessão do pedido de HC, Pertence afirmou não acreditar que a execução provisória da pena de liberdade possa ser prodigalizada em termos em que não se admitiria a execução civil de condenações patrimoniais.