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Supremo concede liberdade provisória a ex-prefeito

STF - 26 de maio de 2005 - 09:23

O Supremo Tribunal Federal deferiu ontem, por unanimidade, medida liminar provisória em favor do ex-prefeito de Bauru (SP) Antônio Izzo Filho, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 85591, para que aguarde em liberdade a decisão final do HC. Apreciado anteontem pela Primeira Turma, que decidiu remeter o processo para a apreciação do Plenário, o julgamento foi suspenso hoje devido ao pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Antônio Izzo Filho foi condenado em primeira instância, em Bauru, pelos crimes de formação de quadrilha, incêndio e disparo de arma de fogo. O ministro relator, Sepúlveda Pertence, afirmou que a tese que se discute é a possibilidade de o ex-prefeito ter prisão imediata após condenação em segunda instância. Ele está preso há oito meses.

A defesa pede, no julgamento final, a revogação da prisão imposta a Antônio Izzo Filho, sustentando que o acórdão que confirmou a condenação ainda não foi publicado no Tribunal de Justiça, o que impossibilitaria a interposição de recurso.

Ao votar pela concessão do pedido de HC, Pertence afirmou não acreditar que “a execução provisória da pena de liberdade possa ser prodigalizada em termos em que não se admitiria a execução civil de condenações patrimoniais”.

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