Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Supremo concede HC para Gil Rugai

STF - 18 de abril de 2006 - 20:26

A Segunda Turma do Supremo concedeu, por maioria, de ofício Habeas Corpus (HC) 86346, para o estudante Gil Rugai, determinando sua imediata soltura. Entretanto, os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do HC, mantendo a tramitação da ação penal a que o estudante responde.

A comunicação da decisão será feita pela Secretaria Judiciária do Supremo, por meio de telex e ofício, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Tribunal do Júri da comarca de São Paulo. Na comunicação, constará a determinação para que o juiz responsável pelo decreto da prisão preventiva expeça alvará de soltura para Gil Rugai.

Gil Greco Rugai foi preso preventivamente pela acusação de duplo homicídio do pai, Luiz Carlos Rugai, e da esposa dele, Alessandra de Fátima Troitino. O crime ocorreu em março de 2004. O estudante foi denunciado perante o 5º Tribunal do Júri da comarca de São Paulo, que decretou sua prisão preventiva. Desde então, Rugai encontra-se preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP).

O ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu voto-vista, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa quanto ao pedido da defesa. Porém, Mendes observou em seu voto a “excessiva mora da custódia cautelar” e acompanhou o entendimento do ministro Celso de Mello, para conceder de ofício o HC ao estudante.

O ministro Eros Grau, também, acompanhou o voto do ministro Barbosa com relação ao pedido da defesa de Gil Rugai, e o entendimento do ministro Celso de Mello de existência de excesso de prazo para a manutenção da prisão cautelar.

No último dia 11, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de HC, refutando as duas alegações feitas pela defesa do estudante. Na mesma sessão o ministro Celso de Mello concedeu de ofício o HC, por ter se configurado excesso de prazo na prisão preventiva.

SIGA-NOS NO Google News