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Supremo absolve Renan Calheiros da acusação de peculato

Correio do Estado - 19 de setembro de 2018 - 12:00

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de peculato (desvio de dinheiro público) em um caso que começou a ser investigado em 2007 e que, à época, contribuiu para sua renúncia à presidência do Senado.

Votaram pela absolvição os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia, quinta integrante do colegiado, não participou da sessão desta terça-feira (18).

Fachin, Celso e Lewandowski consideraram que não havia provas contra o político, o que justificava a absolvição. Gilmar, diferentemente, entendeu que a conduta atribuída a Renan pela PGR (Procuradoria-Geral da República) não constituía crime.

A denúncia contra Renan foi recebida pelo Supremo em dezembro de 2016. Na ocasião, o julgamento que o tornou réu pela primeira vez no STF foi realizado no plenário (composto pelos 11 ministros), e não na turma, pois Renan era presidente do Senado. É prerrogativa dos presidentes dos Poderes serem julgados pelo plenário.

De início, Renan era suspeito de ter pago pensão com dinheiro da empreiteira Mendes Júnior a uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso fora do casamento. O Conselho de Ética do Senado abriu investigação. Em sua defesa, Renan alegou que pagava a pensão com recursos provenientes de venda de gado.

Ao longo do tempo, o foco da investigação, que correu em sigilo, mudou. A PGR ofereceu denúncia em 2013 sustentando que, de janeiro a junho de 2005, Renan desviou recursos da verba indenizatória destinada a atividades de seu gabinete.

Segundo a denúncia, os desvios ocorreram mediante a apresentação de notas fiscais emitidas por uma empresa de locação de carros sem que o serviço tivesse sido realmente prestado.

A PGR também acusou o político de apresentar documentos com teor falso ao Conselho de Ética no Senado para comprovar renda a partir da atividade rural. O STF, porém, rejeitou a denúncia pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos por entender que eles já haviam prescrito em dezembro de 2016, quando a denúncia foi recebida.

A defesa afirmou ao Supremo que a empresa Costa Dourada de fato alugou carros para o gabinete de Renan em Maceió (AL), e que os pagamentos foram em dinheiro vivo -razão pela qual a quebra de sigilo bancário não identificou transferências para a firma.

O advogado de Renan, Luís Henrique Machado, criticou a atuação da PGR e a demora. "Este processo ficou dormitando no Ministério Público em 2010, 2011, 2012, 2013. E justamente na semana em que o senador concorria à presidência do Senado Federal, o doutor [Roberto] Gurgel [ex-procurador-geral] atravessou uma denúncia que ganhou o viés de interferir na disputa política daquela Casa", disse.

Fachin disse ver, no conjunto de provas, indícios de irregularidade. Segundo ele, as notas fiscais emitidas pela Costa Dourada para Renan não traziam o período da locação nem os modelos dos carros alugados. Eram sempre no mesmo valor (R$ 6.400 por mês), apesar de testemunhas terem dito que os serviços tinham frequência irregular.

Além disso, funcionários do gabinete de Renan em Maceió, ouvidos como testemunha, não conseguiram descrever os carros. E o dono da empresa e o senador divergiram sobre a existência de um contrato por escrito.

"O conjunto probatório tem, sim, indícios, que não se transformaram em prova capaz de gerar o pretendido édito condenatório", afirmou Fachin. "Entendo que não há como tachar de ilícita a conduta atribuída ao denunciado apenas pelo fato de ele ter adimplido à obrigação contratual com a entrega de direito em espécie, ainda que tal forma não seja corriqueira em situações análogas."

Em seu voto, Gilmar voltou a criticar a atuação do Ministério Público e disse que esse caso deveria ser pedagógico para evitar novos erros e injustiças no futuro. Ele lembrou que, em 2016, o ministro Marco Aurélio chegou a determinar liminarmente o afastamento de Renan da presidência do Senado por causa dessa denúncia -decisão que o plenário do STF reverteu.

"Imaginem se o tribunal tivesse afastado [Renan da presidência do Senado] e agora viéssemos a dizer que foi um pequeno equívoco nosso, um pequeno descuido, que a gente estava desprevenida", disse Gilmar.

"Este é um caso vexatório. Caso de 2005, investigado em 2007, oferecida denúncia em 2013. O pagamento [à locadora] foi feito, o contrato foi realizado, pouco importa se há um documento formal de contratação ou não. Havia motorista que prestava serviços, portanto, cumpriu-se aquilo que está autorizado nas normas do Senado", declarou.

Renan é alvo de outros inquéritos no Supremo, dois deles com denúncia oferecida pela PGR. A maioria é no âmbito da Operação Lava Jato ou desdobramentos.

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