Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Supermercado indenizará cliente por vender carne estragada

TJMS - 02 de setembro de 2013 - 13:16

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por F.R.S. contra um supermercado, condenando-o ao pagamento de R$ 1,5 mil de danos morais por vender carne estragada.

Alega o cliente que comprou a carne no valor de R$ 18,53 na loja do requerido e que o produto alimentício estava estragado. Ao retornar ao estabelecimento para receber de volta o seu dinheiro, ele não foi atendido pela ré. Assim, ajuizou uma ação pedindo por danos materiais e morais.

Conforme a sentença homologada, as fotos anexadas ao processo “apontam características indesejadas no produto adquirido pelo autor, o que reforça sua alegação de que a carne estaria estragada. Ademais, em consulta em sites especializados em reclamações de consumidores pela internet, observo que o ocorrido com o requerente não é fato isolado, inclusive existindo certa má fama das carnes vendidas pelos supermercados do réu”.

Além da indenização por danos morais, o supermercado terá que reembolsar R$ 18,53 referentes ao valor pago no produto estragado.

Processo nº 0813480-46.2012.8.12.0110

SIGA-NOS NO Google News