Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Super Receita é suspensa por liminar da Justiça Federal

Shislaine Vieira/Campo Grande News - 17 de agosto de 2005 - 08:30

O juiz substituto Hudson Targino Gurgel, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira uma liminar que suspende os efeitos da MP (Medida Provisória) 258 que criou a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super Receita. A decisão foi dada dentro de uma Ação Popular movida pela cidadã Doralice Maria da Conceição Lima.
O novo órgão, subordinado ao ministério da Fazenda, entrou em funcionamento ontem e é o resultado da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária.
A decisão do juiz afirma parece haver, forte violação à autonomia de gestão dos recursos da Seguridade Social que é um dos pilares estabelecidos pela Carta Política à Ordem Social. A MP autoriza o governo a transferir do INSS e do ministério da Previdência Social para a Fazenda, pessoal, recursos, remanejar dotações orçamentárias, entre outras modificações. Na liminar, o juiz Gurgel determina que sejam suspensos todos os atos relativos à transferência de competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar as atribuições descritas na MP, acometida à Receita Federal do Brasil. Além disso, ele determina que seja suspensa a transferência da representação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral Federal para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prevista no artigo 14 da mesma Medida Provisória.
Por fim, conforme Agência Brasil, o juiz determina que sejam suspensas também a "transferência de exercício dos servidores administrativos lotados no INSS e dos cargos em comissão" previstas no artigo 16 da MP da Super Receita.

SIGA-NOS NO Google News