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Súmula impeditiva: Senado aprova mais um projeto de lei

TJ/MS - 01 de fevereiro de 2006 - 13:28

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quinta-feira (26), mais dois dos quatro projetos de lei da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário que estavam incluídos na pauta da convocação extraordinária. Uma das propostas trata da súmula impeditiva de recursos no primeiro grau, com intuito de unificar para todo o país as interpretações legais de matérias controvertidas, agilizando as soluções de litígios.

Na prática, se aprovada, a proposta permitirá aos tribunais não receber recursos de apelação de sentenças que estejam em conformidade com súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Para quem não está acostumado com a linguagem jurídica, súmula da jurisprudência do STF é a síntese da orientação pacífica do mais alto tribunal do país a respeito da interpretação e da aplicabilidade das normas legais vigentes de qualquer natureza.

Para o Dr. Marcelo Câmara Rasslan, presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), a súmula nada mais é que uma extensão do art. 557, do Código de Processo Civil, que permite ao relator, ao receber o processo, indeferir ou negar provimento liminarmente – a diferença é que, se isso acontecer, a parte pode recorrer. No caso da súmula, se a decisão for semelhante o recurso não pode ser impetrado.

“Tanto a Amamsul quanto a AMB sempre defenderam posição favorável à súmula impeditiva de recursos. Primeiro, porque o juiz continua livre para decidir, até contra a súmula, se assim entender necessário - diferente da súmula vinculante. Segundo, se já há manifestação do Estado sobre o assunto, já apresentou decisão mais de uma vez, não há necessidade de se fazê-lo novamente – a não ser que o juiz queira renovar o trabalho”, esclareceu Rasslan.

O presidente da Amamsul acredita que a aprovação da citada súmula resultará numa significativa redução de recursos impetrados nos tribunais superiores. “A súmula não impede que as partes tenham um julgamento isento por parte do juiz”, complementa.

Outro posicionamento favorável é do Dr. Vilson Bertelli juiz da 1ª Vara Cível da Capital, por entender que a súmula impeditiva de recursos não afeta a independência do juiz no julgamento. “Se o magistrado entender diferentemente do que estiver na súmula, a parte tem garantido seu direito recursal”, comentou.

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Marília Capellini

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