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Geral

Substituição do 0800 pelo 0300 poderá ser proibida

Agência Câmara - 09 de julho de 2004 - 14:31

O consumidor poderá ganhar o direito de ter atendimento telefônico gratuito para comprar produtos, solicitar informação e fazer reclamações. Essa é a sugestão que o deputado Joaquim Francisco (PTB-PE) apresentou à Câmara por meio do Projeto de Lei 3545/04.
O parlamentar explica que muitas empresas estão substituindo o código telefônico "0800" - cuja ligação é de graça para os usuários - pelo código "0300" - que é pago - a fim de reduzir os custos operacionais.
Joaquim Francisco argumenta que essa substituição desrespeita o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que considera prática abusiva condicionar o fornecimento de um produto à aquisição de outro. "Não se pode compelir o consumidor que vai reclamar da prestação de um serviço ou do defeito de um produto adquirido a pagar por um simples serviço de atendimento", resume o parlamentar. Na avaliação de Joaquim Francisco, "se o consumidor deseja se informar ou reclamar de produtos que comprou, os custos devem, naturalmente, ser de responsabilidade de quem os vendeu".

Transferência de custos
O deputado ressaltou que compreende que as empresas brasileiras têm passado por um período de ajustes em suas estruturas de custos, como alternativa à necessidade de se tornarem mais competitivas. No entanto, de acordo com o parlamentar, a busca da redução de custos não pode ser efetivada pela simples transferência desses encargos para os consumidores. "Tal prática não deve e não pode ser aceita", garantiu.
Além de proibir a substituição do 0800 pelo 0300, a proposta de Joaquim Francisco acrescenta ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor uma nova prática abusiva: a cobrança do atendimento via Internet.

Andamento
O projeto foi apensado ao PL 5786/01, que trata de assunto semelhante. Em seguida, as propostas serão apreciadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os textos podem ser dispensados da apreciação dos deputados no plenário da Câmara porque tramitam em caráter conclusivo.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli


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