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STJ vai apreciar HC da viúva do ganhador da Mega Sena

STJ - 25 de fevereiro de 2007 - 10:36

O pedido de habeas-corpus de Adriana Ferreira Almeida, presa sob a acusação de ter mandado matar o marido, ganhador da Mega-Sena, deve ser apreciado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de negar seguimento a idêntico pedido naquele tribunal, continua em trâmite a ação no STJ, do qual a ministra Laurita Vaz é a relatora.

No último dia 13, a ministra Laurita Vaz indeferiu a liminar com a qual a defesa pretendia que Adriana ficasse em liberdade. Entre as alegações apresentadas pela defesa está a de que o decreto de prisão temporária expedido contra ela não atende os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.960. O objetivo é que seja, liminarmente, expedido o alvará de soltura e que, ao apreciar o mérito, o tribunal revogue o decreto de prisão.

Ao negar a liminar, a ministra ressaltou que, conforme a jurisprudência, não se admite habeas-corpus contra decisão de outro tribunal negando liminar, sob pena de suprimir-se indevidamente uma instância. A exceção é apenas em situações absolutamente excepcionais, nas quais esteja claramente evidenciada a ilegalidade do ato atacado.

A ministra Laurita Vaz entendeu, ainda, que, ainda nesta fase inicial, o caso não se enquadra nessas hipóteses passíveis de permitir o deferimento do pedido. A ministra solicitou informações à Justiça fluminense, após o que o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal, para que seja emitido parecer.

Apenas depois de cumpridas essas exigências, o mérito do habeas-corpus será apreciado pela relatora e pelos demais membros da Quinta Turma – ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima, que a preside.

O crime – A vítima, René Senna, que ficou conhecido após ganhar um prêmio de R$ 52 mi da Mega-Sena, estaria em um bar em Rio Bonito (RJ), no dia 7 de janeiro deste ano, quando dois indivíduos em uma motocicleta atiraram contra ele. Após a realização de diversas diligências, a autoridade policial pediu a prisão temporária de Adriana Almeida. Com manifestação favorável do Ministério Público, a prisão foi decretada em 25 de janeiro pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, sendo cumprida no dia 30 do mesmo mês. Adriana está presa na carceragem feminina da 72ª DP (São Gonçalo), por suspeita de ser a mandante do assassinato.


Autor(a):Regina Célia Amaral

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