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STJ suspende viagem gratuita de ônibus para idosos no CE

Inara Silva/Campo Grande News - 20 de janeiro de 2005 - 12:58

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, suspendeu liminar que obrigava empresa São Benedito, concessionária de ônibus que atende cidades da região leste do Ceará, a conceder transporte gratuito a idosos acima de 65 anos. O direito de transporte gratuito está previsto no Estatuto do Idoso, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2003. De lá para cá, entretanto, uma série de decisões judiciais impediu que as empresas tivessem que reservar lugares para que os idosos com mais de 65 anos pudessem viajar de graça.
Para o ministro Edson Vidigal, "não é lícito ao Estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória". Ou seja, ele entende que o governo deve ressarcir as empresas de ônibus caso queira garantir esse direito aos idosos.
A liminar havia sido expedida pela Comarca de Aquiraz (município da região metropolitana de Fortaleza), que atendeu a pedido do Ministério Público do Ceará. Pela decisão, os idosos teriam direito ao transporte gratuito "independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas". A decisão de Vidigal, entretanto, ainda tem caráter liminar. Ou seja, seus efeitos são válidos até que o mérito da ação movida pela empresa de ônibus seja julgado pelo STJ. As informações são do Jornal Folha de São Paulo.

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