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STJ suspende prazos até o dia 09/11 por suspeita de ataque hacker no sistema

Informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira

Redação - 04 de novembro de 2020 - 14:40

STJ suspende prazos até o dia 09/11 por suspeita de ataque hacker no sistema

O Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Humberto Martins, acaba de divulgar uma nota oficial sobre uma possível invasão hacker no sistema do Tribunal, o que levou à suspensão dos prazos processuais. Confira a nota:

NOTA OFICIAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a rede de tecnologia da informação do tribunal sofreu um ataque hacker, nessa terça-feira (3), durante o período da tarde, quando aconteciam as sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas. A presidência do tribunal já acionou a Polícia Federal para a investigação do ataque cibernético.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas dos serviços oferecidos pela Corte.

Por precaução, os prazos processuais seguem suspensos até a próxima segunda-feira (9). As demandas que importem em perecimento de direito (demandas urgentes, como liminares em habeas corpus) estarão centralizadas na presidência do STJ por igual prazo. As petições podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

Todas as sessões de julgamento, virtuais e/ou por videoconferência, estão suspensas ou canceladas até restabelecida a segurança do tráfego de dados nos nossos sistemas.

A área de TI do STJ recomendou aos usuários – ministros, servidores, estagiários e terceirizados - que não utilizem computadores, ainda que os pessoais, que estejam conectados com algum dos sistemas informatizados da Corte, até que seja garantida a segurança do procedimento.

Ministro Humberto Martins
Presidente do STJ/CJF


Veja abaixo, a Resolução 25 de 4 de novembro de 2020, que suspendeu as atividades do STJ:

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 25 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

Suspende as atividades judicantes do Tribunal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando o que consta do art. 83 do Regimento Interno do STJ e a indisponibilidade de todos os sistemas de informática do STJ, ad referendum do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades judicantes do STJ até o dia 9 de novembro de 2020, funcionando o Tribunal em sistema de plantão.
§ 1º Ficam suspensas todas as sessões de julgamento, por videoconferência ou virtuais, bem como as audiências, até a data referida no caput.
§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos, cíveis e criminais no período de 3 a 9 de novembro de 2020, inclusive, voltando a fluir a partir do dia 10 de novembro de 2020.
§ 3º Para efeito da contagem de prazo dos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal.
§ 4º Somente serão despachadas as medidas urgentes de que trata o art. 4º da Instrução Normativa STJ n. 6 de 26 de outubro de 2012, que deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected] e serão decididas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 2º Os titulares de unidade em nível CJ-3 ou superior poderão, a seu critério, dispensar os servidores efetivos dos trabalhos em regime presencial.

Art. 3º As medidas de que trata esta resolução poderão ser revistas a qualquer tempo, dependendo do retorno à normalidade dos sistemas de informática do STJ.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Humberto Martins

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