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STJ suspende greve nacional dos servidores do INSS

STJ - 16 de junho de 2009 - 08:05

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a liminar requerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a greve dos servidores marcada para começar nesta terça-feira (16). Se a greve for mantida, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) receberá multa diária de R$ 100 mil.

Em análise imediata do pedido urgente, o ministro Og Fernandes constatou que, a teor dos documentos fornecidos pela parte autora, a federação não teria cumprido os requisitos legais para a realização do movimento grevista. Consta nos autos cópia do ofício da Fenasps em que a entidade informa à Presidência do INSS a decisão de deflagrar, de imediato, estado de greve por tempo indeterminado, a partir de 16 de junho de 2009. Contudo, não há referências no ofício quanto à prévia existência de negociação frustrada, o que viola o disposto no artigo 3o da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).

Os servidores querem a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais sem redução da remuneração. Ao analisar o caso, o Ministro Og Fernandes acatou o argumento do INSS de que a redução da jornada com redução proporcional do salário estava prevista em acordo assinado pelo representante da Fenasps.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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