Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

STJ: revisão das aposentadorias deve ser por MP

Deuza Lopes/STJ - 19 de novembro de 2003 - 14:44

O direito à revisão das aposentadorias deve ser feito por Medida Provisória ou de forma administrativa pelo Governo aos beneficiários da Previdência para evitar as numerosas filas que se formam nos juizados especiais federais em todo o Brasil. O apelo é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, reiterando pedido formulado ao ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. "A saída ideal seria o Governo definir administrativamente a revisão a todos os segurados, esperar mais é um desperdício de tempo e paciência".

Para Nilson Naves a extensão administrativa dos benefícios ou a prorrogação do prazo para que os segurados possam pedir a revisão é a melhor saída. O ministro esclarece que já existe jurisprudência firmada (decisões reiteradas) do STJ pela concessão da revisão. "Haja paciência por parte dos segurados para esperar o exame de tantas ações", ressalta. Acrescentando que somente nos juizados especiais federais são mais de um milhão.

O ministro alerta que os juizados especiais federais estão à beira de um colapso, dada a quantidade de pessoas que estão nas filas esperando por atendimento. Nilson Naves afirma que a prorrogação do prazo decadencial deverá ser estendida em benefício do grande número de pessoas que poderão ficam sem atendimento.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) postulam os efeitos da jurisprudência consolidada no que diz respeito à correção dos benefícios concedidos antes de outubro de 1988 e à incidência do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) sobre os salários de contribuição relativos a fevereiro de 1994, tendo em vista o prazo decadencial previsto na Lei 9.711/98, que se dá no próximo dia 30, conforme divulgou o Ministério da Previdência.

SIGA-NOS NO Google News